Aprovado decreto que suspende instrução normativa do ITBI
O decreto legislativo número 119/2018 que susta a aplicação da Instrução Normativa SMF n. 001/2018 que altera o valor do ITBI – Imposto Sobre Transmissão de Bens e Imóveis foi aprovado durante a Sessão da Câmara desta terça-feira, 3, por 13 votos a favor.
O projeto de autoria da vereadora Maria Cecília Opípari (PT) tinha como objetivo barrar a instrução normativa do Executivo que estava em vigor irregularmente.
Depois de muita polêmica e discussão, o parecer do relator da Comissão de Justiça, o vereador da base de governo, Gustavo Bonafé (PSDB) seguiu o que havia sido argumentado pela oposição que não concordou com a medida do Executivo, uma vez que tal alteração no valor do ITBI deveria ter sido feito por meio de uma lei e não por uma instrução normativa.
Seguindo o posicionamento do relator, os vereadores da base de governo votaram favoráveis ao decreto que suspendeu a instrução.
Antes de ser colocado em votação, o vereador Paulo Tadeu (PT) voltou a alertar os colegas para o caso de não votarem pela suspensão, os vereadores estariam concordando com um ato irregular e o fato do tanto o prefeito Sérgio Azevedo e o secretário de Fazenda Alexandre Lino, responderem por improbidade administrativa, já que a mudança na cobrança do ITBI teria que ser por meio de lei, passando pelos vereadores e até mesmo uma audiência pública para ouvir a opinião dos contribuintes.
O importante é só saber o quanto isso vai custar para os cofres públicos ?
Olá, foi acrescentada uma informação na matéria, trata-se de um PODI – Polciamento Digital, que está sendo testado pela empresa poços-caldense Poçostec que desenvolve a tecnologia que vem sendo utilizada pelas Guardas Municipais de várias partes do país e que, futuramente, poderá reforçar a segurança no município. O equipamento foi instalado em frente a empresa especializada em segurança, por isso foi instalado lá e não em outras localidades da cidade. Por enquanto não há contrato com o município, mas as negociações estão adiantadas.