Política

Eleições 2016: Courominas pode ter candidatura inviabilizada com decisão do STF

Com a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 10,  em que os candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas somente pelos tribunais de Contas estaduais podem concorrer às eleições de outubro, pode inviabilizar a candidatura do ex-prefeito de Poços de Caldas, Paulo César Silva, o Paulinho Courominas. De acordo com o entendimento firmado pela Corte, os candidatos só podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas pelas câmaras municipais.

Paulinho Courominas é candidato a prefeito pelo PSB
Paulinho Courominas foi escolhido como pré-candidato  a prefeito pelo PSB no último dia 31 de julho

No julgamento, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros entendeu que a decisão dos tribunais que desaprova as contas do governo deve ser tratada apenas como um parecer prévio, que deve ser apreciado pelos vereadores. Os ministros do STF entenderam que os edis têm total autonomia sobre a decisão que rejeita ou aprova as contas do prefeito. Sendo assim, apenas com uma decisão desfavorável dos vereadores, um candidato à prefeitura pode ser impedido de concorrer às eleições.

A Lei da Ficha Limpa diz que as pessoas que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável ficam inelegíveis por oito anos a partir da decisão.

A questão chegou ao Supremo por meio de um recurso apresentado por José Rocha Neto, candidato a deputado estadual em 2014. A candidatura dele foi barrada por ter as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Ceará no período em que foi prefeito de Horizonte, no Ceará. Após a desaprovação, a Câmara Municipal não seguiu o parecer do tribunal e aprovou as contas.

No caso de Paulinho Courominas, a Câmara Municipal rejeitou as contas do ex-prefeito do ano de 2012. O pré-candidato pelo PSD, entrou com uma ação na justiça para anular o decreto legislativo que rejeitou as contas de 2012. A finalidade é conseguir a concessão de uma liminar e assim conseguir registrar a candidatura.

A ação ainda está em trâmite e não há nada decidido ainda. A assessoria de comunicação do pré-candidato vai se manifestar sobre o assunto no período da tarde.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site está protegido. Para compartilhar esse conteúdo, por favor utilize as ferramentas de compartilhamento da página.

error: Este site está protegido.