EducaçãoNotícias

Escola dos Xucuru-Kariri terá eleição de colegiado

A Secretaria de Estado de Educação realiza, neste mês, um processo específico de eleição dos membros dos colegiados nas escolas indígenas da rede estadual de ensino, entre as instituições está a escola da aldeia dos Xucuru-Kariri em Caldas.

Minas reúne, aproximadamente, 4.200 alunos indígenas, com 17 escolas indígenas e duas turmas vinculadas a escolas não indígenas- Foto Marcelo Sant´Anna
Minas reúne, aproximadamente, 4.200 alunos indígenas, com 17 escolas indígenas – Foto Marcelo Sant´Anna

Além da escola dos Xucuru-Kariri mais seis etnias Kaxixó, Krenak, Maxakali, Pataxó, Pankararu, Xacriabá, Xucuru-Kariri e Mokurin serão beneficiadas com a medida. Hoje Minas Gerais conta com aproximadamente 4.200 alunos indígenas. A rede estadual conta com 17 escolas indígenas e duas turmas vinculadas a escolas não indígenas. O atendimento escolar indígena é feito em 64 endereços. As escolas estão localizadas em 11 municípios.

As orientações sobre a realização das Assembleias Escolares e sobre a estrutura, funcionamento e processo de eleição foram publicadas nesta terça-feira (6/9) no Diário Oficial Minas Gerais. A realização de uma eleição específica atende à demanda das comunidades indígenas e a resolução foi criada e publicada com a observação de sugestões das comunidades.

De acordo com a Resolução SEE Nº 3.023/2016, o colegiado escolar – um órgão representativo da comunidade escolar – assume funções de caráter deliberativo e consultivo nos assuntos referentes à gestão da escola. As funções de caráter deliberativo compreendem as decisões relativas às normas previstas no regimento escolar, aos processos educativos, às diretrizes pedagógicas, à gestão de pessoas, administrativas e financeiras, em consonância com o Projeto Político Pedagógico da escola e o Plano de Gestão. Já as funções de caráter consultivo referem-se à análise de questões de interesse da escola, propostas pelos diversos segmentos da comunidade escolar, e à apresentação de sugestões para a solução das referidas questões.

O Colegiado Escolar é presidido pela liderança indígena local e pelo diretor ou coordenador de escola. A Resolução considera liderança local o membro da comunidade indígena que ocupa o papel de líder tradicional na organização social da aldeia, com função articuladora, em prol do bem comum, nas decisões interétnicas de interesse da aldeia, seja na gestão escolar, saúde, território, dentre outros, seja na mediação de conflitos.

O Colegiado Escolar é composto pelos seguintes representantes: diretor ou coordenador de escola, profissional em exercício na escola, e comunidade atendida pela escola. Para a definição do número de membros do colegiado escolar, deve ser considerado o número de matrículas informado no Sistema Mineiro de Administração Escolar (Simade).

Os membros do Colegiado Escolar, titulares e suplentes, são escolhidos pela comunidade indígena local, mediante processo de eleição realizado conforme cronograma estabelecido na Resolução, para exercerem mandato de três anos.

Assembleia escolar

A Resolução também institui a realização da Assembleia Escolar, que é uma instância da comunidade escolar constituída pelas lideranças indígenas locais e demais membros da comunidade, estudantes, pais, mães ou responsáveis por estudantes e por profissionais em exercício na escola.

Os assuntos de interesse da comunidade escolar, de caráter consultivo e deliberativo relativos ao regimento escolar, processos educativos, diretrizes pedagógicas, administrativas e financeiras devem ser discutidos em assembleia com a comunidade escolar.

A Assembleia Escolar deverá ser presidida, de forma compartilhada, pela liderança indígena local e pelo Diretor da escola ou pelo Coordenador de escola, no caso de unidades que não comportam o cargo de Diretor.

Cronograma

O cronograma do processo de eleição dos membros dos colegiados escolares já começa a ser executado nesta sexta-feira (9/9), quando as escolas deverão realizar o “Dia do Colegiado Escolar”, com a participação da comunidade indígena local, para estudo da resolução. O período de 9 a 13 de setembro será dedicado para inscrição dos candidatos. A votação, apuração dos votos e proclamação dos membros eleitos, por segmento, será no dia 16 de setembro (sexta-feira). Já a posse deverá ocorrer no dia 20 de setembro (terça-feira).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site está protegido. Para compartilhar esse conteúdo, por favor utilize as ferramentas de compartilhamento da página.

error: Este site está protegido.