DiversosEducação

Gestantes ex-efetivadas pela Lei 100 tem estabilidade provisória assegurada

Uma resolução publicada pela Secretaria de Estado de Planejametno e Gestão( Seplag), na quarta-feira (27), no Diário Oficial do ESado, estabelece diretrizes para a garantia da estabilidade provisória às servidoras gestantes ex-efetivadas pela Lei 100. Elas foram desligadas do quadro de pessoal da rede estadual de ensino no dia 31 de dezembro de 2015 em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

quadro negro

De acordo com a resolução está assegurada a estabilidade provisória às gestantes que comprovaram ou venham a comprovar que estavam grávidas antes de 31 de dezembro de 2015. Ao todo, a Seplag estima que cerca de 200 ex-efetivadas vão ser impactadas pela resolução.

Para garantia do direito à estabilidade prevista, a gestante deverá protocolizar requerimento na unidade de recursos humanos do órgão/entidade ou na Superintendência Regional de Ensino (SRE) a que estava vinculada, anexando a documentação comprobatória. Entre os documentos, elas devem apresentar o laudo original emitido pelo médico e a certidão que atesta a situação funcional até 31 de dezembro de 2015.

Em seguida, a Seplag ficará responsável pela análise e deferimento dos pedidos de pagamento de indenização, que será referente à data da dispensa até o quinto mês após o parto, em valor equivalente à última remuneração recebida.

(fonte – Agência Minas)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site está protegido. Para compartilhar esse conteúdo, por favor utilize as ferramentas de compartilhamento da página.

error: Este site está protegido.