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IMA quer evitar fraude na hora da compra de frango e peixe congelado

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) quer evitar que os consumidores de frango e peixe sejam vítimas de fraude no que se diz respeito a adição de água nos alimentos durante o processo de congelamento.

Medida visa beneficiar o consumidor
Medida visa beneficiar o consumidor

Para impedir que o consumidor seja lesado, foram publicadas no  Diário Oficial de Minas Gerais do dia 8 de setembro duas portarias que aprimoram o controle da fiscalização nas indústrias do processo de adição de água em carcaças de aves (frangos inteiros) e em cortes de aves e de pescados.

As duas portarias determinam normas às empresas que auxiliarão a fiscalização realizada pelos profissionais do IMA no combate a possíveis fraudes econômicas no peso final destes produtos.

A Portaria 1655, de 31 de agosto deste ano, estabelece os parâmetros para a revisão e implantação do Programa de Prevenção e Controle da Adição de Água em Carne de Ave (PPCAACA).  A legislação brasileira prevê que o peso final do frango  congelado na venda ao consumidor não pode ultrapassar o percentual de 8% de água no produto.

Este percentual permite, inclusive, a hidratação das carnes. O PPCAACA elaborado pelas empresas tem a função de, justamente, criar mecanismos para que o limite de 8% não seja ultrapassado.

Para garantir  que tanto as carcaças como os cortes de aves não tenham adição de água superior aos 8% permitidos, as empresas que produzem carne de aves e estão registradas no IMA deverão, num prazo de 60 dias,  apresentar ao Instituto a revisão e implantação do seu PPCAACA.

A Gerência de Inspeção (GIP) do IMA  revisou a legislação e estipulou novos parâmetros de controle para evitar que estes produtos cheguem ao consumidor com nível de água superior ao permitido.

Pescados

A Portaria 1651, de 29 de agosto deste ano, estabelece o limite máximo de glaciamento em pescados congelados. O glaciamento consiste no  congelamento por imersão rápida em água gelada ou spray de água gelada, ação que cria uma película de gelo no produto, evitando a oxidação e garantindo sua qualidade para o consumo.

Essa película deverá ser de no máximo 20% de água. O peso líquido do produto (peso do peixe sem glaciamento) deverá ser discriminado e informado na rotulagem. Essa portaria dará ao serviço de inspeção do IMA os parâmetros necessários para a fiscalização do limite máximo de glaciamento nas empresas de pescados.

O diretor-geral do IMA Marcílio de Sousa Magalhães ressalta a importância de o  consumidor estar atento ao peso, tanto das carcaças e cortes de aves como dos pescados, no momento da compra destes produtos, pois ele deverá pagar apenas pelo peso líquido, que deverá constar nos rótulos.

“A fraude tem consequências financeiras, mercadológicas e sanitárias, por isso o IMA fiscaliza e será implacável com aqueles que insistem nessa prática”, afirma Magalhães.

O dirigente completa que, em caso de desacordo das informações do rótulo em relação ao peso real do produto, o consumidor deverá denunciar o fabricante aos órgãos competentes. Se for empresa registrada no IMA, as denúncias poderão ser feitas pelo telefone 155 ou pelo fale conosco do Instituto: ima@ima.mg.gov.br .

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