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Lei vai punir aluno que depredar escolas públicas em Minas

A partir do próximo ano letivo, o aluno que for flagrado depredando escolas estaduais em Minas Gerais será punido com atividades educativas. A punição é o que determina a Lei 22.443 sancionada pelo Governador Fernando Pimentel no último dia 22.

Lei prevê punição para danos ao patrimônio e a integridade física dos servidores da escola
Lei prevê punição para danos ao patrimônio e a integridade física dos servidores da escola – Arquivo

A nova lei prevê a realização de atividades educativas como punição para os alunos que causarem dano ao patrimônio ou à integridade das pessoas dentro do ambiente escolar. Essas atividades, de natureza extracurricular, deverão promover a formação cidadã dos estudantes e aprimorar as relações interpessoais entre os membros da comunidade escolar.

Também determina que, se houver dano à integridade física ou moral dos profissionais, além das atividades educativas, serão adotados procedimentos previstos em regulamento.

De acordo com a norma, haverá notificação de eventuais ocorrências (e de suas devidas atividades educativas) à Superintendência Regional de Ensino e, em caso de alunos menores de 18 anos, aos pais ou responsáveis.

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