Poços de Caldas vira Zona Eleitoral de Bandeira do Sul e Campestre
A decisão foi tomada pela Corte Eleitoral que aprovou por unanimidade na última quinta-feira, 17, a Resolução 1039 de 2017 que aplica em Minas Gerais os critérios determinados pelo Tribunal Superior Eleitoral, para o rezonamento eleitoral, conforme a Resolução 23.520 de 2017 do TSE.
Com a decisão serão extintas, dentro de 60 dias, 45 zonas eleitorais de Minas, das 351 atualmente existentes. No Sul de Minas deste montante 39 zonas eleitoras serão extintas , entre elas Bandeira do Sul e Campestre que serão transferidas para a Comarca de Poços de Caldas, Botelhos para Cabo Verde, Albertina para Andradas, e Ipuiuna para Caldas.
Ao todo, dos 853 municípios de Minas, 139 passarão a integrar novas zonas eleitorais.
De acordo com a chefe do Cartório Eleitoral de Poços de Caldas, Lívia Zanatelli, para o eleitor nada muda com o rezoneamento, ou seja, não haverá mudança de local de votação dos eleitores, mas aqueles que pertencerem às zonas ou municípios que sofrerão alteração terão os dados do seu título alterados oportunamente.
As zonas eleitorais extintas serão transformadas em postos de atendimento definitivo ou temporário que estarão ligados a uma zona eleitoral.
A Resolução se baseou no relatório apresentado pelo Grupo de Trabalho criado pelo TRE, composto por juízes e servidores, que analisou mais de 200 sugestões recebidas por e-mail e durante a Audiência Pública realizada no TRE no dia 14 de julho. O grupo levou em conta, na sua proposta, critérios como densidade demográfica, a área territorial, formas de acesso dos eleitores, localização, municípios limítrofes, e trabalhou como objetivo de remanejar o menor número possível de eleitores e impactar o menor número possível de zonas. No caso dos municípios com eleitorado acima de 200 mil eleitores e que têm mais de uma zona eleitoral, a extinção, se necessária, recaiu sobre a de menor eleitorado, com exceção do Foro Eleitoral, cujas atribuições específicas justificam a sua permanência.