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Anistia do IPTU e ISSQUN deve arrecadar R$ 5 milhões aos cofres públicos

Esta é a expectativa do secretário municipal de Fazenda, Alexandre Lino Pereira, com o lançamento do Programa de Regularização Fiscal, o Refis, a partir desta terça-feira, dia 2 de janeiro de 2018.

A expectativa é arrecadar até R$ 5 milhões com o Refis

Os contribuintes inscritos na Dívida Ativa do município terão a oportunidade de quitar seus débitos tributários ou não com IPTU e ISSQN com até 95% de redução nas multas e juros, no caso do pagamento à vista. O Programa Refis, estabelecido pela Lei 9.226/2017, proposta pelo prefeito Sérgio Azevedo e aprovada pela Câmara Municipal prevê a adesão dos contribuintes com débitos até 31/12/2016. 

Segundo o secretário de Fazenda, quem já tem parcelamento junto à Fazenda Municipal, também poderá ser beneficiado.“Será uma grande oportunidade para o contribuinte que está em débito com a Prefeitura de saldar esta dívida e limpar seu nome no mercado”, destaca o secretário municipal da Fazenda, Alexandre Lino Pereira. 

Os interessados devem procurar a Divisão de Dívida Ativa da Secretaria Municipal da Fazenda, a partir de terça-feira, dia 2 de janeiro, no horário de 9h às 17h. A Dívida Ativa está localizada à rua Minas Gerais, 651, em prédio anexo à Prefeitura. O prazo é até 27 de março. 

O contribuinte poderá optar por uma das seguintes formas para saldar os seus débitos e, consequentemente, gozar dos seguintes benefícios:

I – parcela única: redução de 95% (noventa e cinco por cento) de multas e juros

acrescidos ao principal;

II – parcelamento em 12 (doze) meses: redução de 85% (oitenta e cinco por cento) de

multas e juros acrescidos ao principal;

III- parcelamento em 24 (vinte e quatro) meses: redução de 75% (setenta e cinco por

cento) de multas e juros acrescidos ao principal;

IV – parcelamento em 36 (trinta e seis) meses: redução de 65% (sessenta e cinco por

cento) de multas e juros acrescidos ao principal;

V – parcelamento em 48 (quarenta e oito) meses; redução de 50% (cinquenta por cento)

de multas e juros acrescidos ao principal.

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