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Piso Nacional: Profissionais da educação têm até esta quarta para escolher jornada de trabalho

Termina nesta quarta-feira, 31 de janeiro, o prazo para que os profissionais de educação da rede municipal de ensino de Poços de Caldas façam a opção por manter ou ampliar a jornada de trabalho, de acordo com a Lei nº 11.738, a chamada “Lei do Piso”.

Equipe da SME realiza os atendimentos desde o dia 16 de janeiro

Com a aprovação da lei complementar no dia 20 de dezembro de 2017, que alterou o Estatuto do Magistério da rede municipal de ensino para adequação ao Piso Nacional do Magistério, agora, o profissional terá 1/3 da jornada fora da sala de aula, ou seja, com esse tempo ele poderá estudar planejar e corrigir provas, por exemplo, tendo garantia que será remunerado por isso.

A coordenadora pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, Ana Clara Nono, explica que o educador precisa optar entre manter a atual jornada, sem redução salarial (sendo que as horas extraclasse vão incidir sobre o tempo trabalhado hoje), ou cumprir o 1/3 fora das atividades que já realiza, ampliando a jornada e sendo remunerado por isso.

O atendimento aos educadores está sendo feito na Secretaria Municipal de Educação e teve início no dia 16 de janeiro. Aproximadamente 1.400 profissionais já fizeram a escolha. Foram atendidos: P1 com uma matrícula lotado em CEI, P1 com uma matrícula lotado em escola, P1 com duas matrículas, P2 com uma ou duas matrículas e especialistas com uma matrícula.

Nesta quarta-feira, 31, a equipe da SME fará o atendimento de todos os profissionais que, por algum motivo, não puderam comparecer na data indicada. O horário de atendimento é das 8h às 17h.

Aproximadamente 1.800 educadores devem realizar a escolha e cerca de 1.400 já foram atendidos, o que representa 77,77% do total. Segundo levantamentos preliminares, até o momento 70% dos profissionais optaram pela ampliação da jornada.

A Prefeitura disponibilizou na internet uma série de perguntas e respostas com o objetivo de tirar dúvidas e questionamentos sobre a aplicação da Lei 11.738/08 (neste link: https://goo.gl/4xk2xo).

Atendimento
A coordenadora pedagógica, Ana Clara Nono, informa que a primeira parte da aplicação da lei (1/6) se dará a partir de 1º de abril. “Assim, nos meses de fevereiro e março será feito o planejamento do atendimento, de acordo com a opção dos profissionais, de forma conjunta entre a equipe da Secretaria e a coordenação e direção das unidades escolares”, esclarece. A segunda parte (mais 1/6, totalizando 1/3) será aplicada em janeiro de 2019.

Os profissionais da educação retornam do recesso escolar na próxima quinta-feira, dia 1º de fevereiro, para ações de planejamento e reuniões internas. Para os alunos da rede municipal, o ano letivo tem início no dia 5 de fevereiro.

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