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Juiz suspende alteração de artigo que permitia mineração na Serra da Pedra Branca

Em resposta à ação do Ministério Público, movida em janeiro deste ano, o juiz da comarca de Caldas, Edson Zampar, suspendeu, no último dia 24, a alteração no artigo 51, votada em tempo recorde no último mês de dezembro, que fragilizava a proteção da APA da Pedra Branca.

Em dezembro população foi às ruas em prol da preservação da Serra da Pedra Branca – foto Aliança

O artigo 51 proibia a expansão da mineração, mas  com a flexibilização da lei foi permitida a abertura de novas lavras e isso foi questionado pelo juiz. As lavras que já estão em atividade serão mantidas, mas a abertura de novas foi proibida. O juiz suspendeu também a alteração da Lei Orgânica municipal de Caldas, realizada em 2010, cuja modificação enfraquecia a proteção dos monumentos naturais da região.

A decisão do juiz, em primeira instância, refere​​-se exclusivamente ao caso da mineradora Red Graniti​, ​que pretendia ​dar entrada a um pedido de licença de mineração​ em atividade que atualmente​​ não tem nenhuma licença ambiental​.

O parecer pode servir como parâmetro para ​resoluções posteriores que também ​visem a​o licenciamento e à abertura de novas lavras. A decisão abre precedente jurídico para que a alteração no artigo 51 seja definitivamente anulada.

A decisão judicial demonstra claramente que o artigo 51, da forma como foi alterado, acabou flexibilizando e fragilizando os próprios objetivos da APA, que diz respeito principalmente à proteção de um patrimônio natural e é mundial.

A organização ambiental local, Aliança em Prol da APA da Pedra Branca, tem afirmado, há meses, que essa proposta de alteração da lei descaracteriza os mecanismos da área de proteção ambiental Santuário Ecológico da Pedra Branca e coloca em risco toda a área, que é um patrimônio ambiental mundial.

Representantes da Aliança estão bastante otimistas com o que chamam de “respiro” para a Serra da Pedra Branca e esperançosos de que será possível reverter o mal já causado pela alteração do artigo 51,  protegendo a APA de modo definitivo.

*Colaborou Ascom - Aliança em prol da APA da Pedra Branca

Um comentário sobre “Juiz suspende alteração de artigo que permitia mineração na Serra da Pedra Branca

  • Parabéns para o juiz. A atividade que Poços tem que explorar é a do turismo, devidamente impulsionada pelos cassinos.

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