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Procurador do Município esclarece polêmica sobre as horas extras

Após a divulgação feita pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Poços de Caldas – Sindserv – a respeito do descumprimento da Cláusula 32 do Acordo Coletivo 2018/2019 que trata sobre o pagamento de horas extras, o Poçoscom.com conversou com o Procurador Geral do Município, Fábio Camargo, que esclareceu a questão sobre a opção pelo divisor 180 e não 150 para quem trabalha 6 horas.

Segundo Fábio Camargo, a Administração está seguindo orientação da Justiça do Trabalho – foto arquivo

Segundo o Procurador, durante as negociações do Acordo Coletivo, a Administração se posicionou alertando que o divisor 150 usado atualmente e previsto no Acordo Coletivo é o divisor errado. O correto deveria ser o 180 que passou a ser usado pela atual Administração já a partir de abril deste ano. O divisor 150 gera um acréscimo considerável na folha de pagamento com as horas extras. “Isso significa se a gente considerar o descanso semanal remunerado, o município está pagando 25% a mais do que é devido para os servidores. Isso já vem há pelo menos 8 anos e precisa ser corrigido”, explica Camargo.

Atualmente a folha de pagamento da prefeitura é de R$ 18 milhões/mês e cerca de 3.757  servidores fazem 6 horas na prefeitura.

Ainda de acordo com o Procurador Geral, a Administração está ajustando a situação conforme posicionamento da Justiça do Trabalho que determina utilizar o divisor 180 e pagar o descanso semanal remunerado. “Ou seja, isso não vai trazer nenhum prejuízo para o servidor. O que não podemos é ficar aplicando o divisor 150 até porque os servidores estão entrando na Justiça Trabalhista para reivindicar o descanso semanal remunerado e tudo isso representa mais custos para os cofres públicos,” alerta o Procurador.

Fábio Camargo explica ainda que a Administração não se recusou em assinar o Acordo Coletivo e que o projeto de lei que autoriza o reajuste salarial já foi encaminhado para a Câmara Municipal. “Em nenhum momento o prefeito falou que não iria assinar o Acordo Coletivo, tanto é que já mandou o projeto para Câmara com o aumento do salário e o reajuste do vale alimentação. O que pode ser feito é não assinar especificamente a Cláusula 32 que fala do divisor 150, o Acordo Coletivo permanece com tudo que foi conversado, com exceção da Clausula 32,” finalizou o Procurador.

O Sindserv convocou uma Assembleia Extraordinária para a próxima segunda-feira, 21.  Está em pauta o pedido feito pelo prefeito para a retirada da Cláusula 32 do Acordo Coletivo. A Assembleia que acontece na sede própria do sindicato está prevista para ter início às 17h50 com a primeira chamada. A sede do Sindserv fica na Rua Dr. Mário de Paiva, 407 no Vila Nova.

Um comentário sobre “Procurador do Município esclarece polêmica sobre as horas extras

  • ANTONIO PAULO FERREIRA NASCIMENTO

    Às vezes é melhor o procurador ficar calado do que dizer asneiras e contrariar a legislação trabalhista. Qualquer empregado que trabalha 6 horas diárias está situado na faixa de 150 horas mensais.
    Basta ler a CLT.
    O procurador precisa se situar!!!!
    Imagino que ele queira, também, reduzir o percentual nas horas extras dos que foram contratados para trabalhar 6 horas diárias… vai ser mais uma enxurrada de ações trabalhistas decorrentes do desconhecimento legal da procuradoria.
    Lamentável!!!

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