Corpo de Bombeiros faz campanha para evitar acidentes em creches
Após o acidente com uma criança de 5 meses, que sofreu asfixia depois de ficar com o pescoço preso na grade de proteção do carrinho de bebê, no Centro de Educação Infantil Conceição Aparecida Miguel, na Vila Matilde, Zona Sul da cidade, a 1ª Companhia Independente do Corpo de Bombeiros de Poços de Caldas faz um alerta quanto aos acidentes em creche.
A unidade elaborou um documento voltado para a população e, principalmente, aos pais para que fiquem atentos e cobrem as coordenadoras das unidades. No documento, que será encaminhado também à Secretaria Municipal de Educação, o Corpo de Bombeiros elenca uma série de fatores que podem ser evitados para que não ocorram acidentes nas creches.
O alerta é baseado nas recomendações do Ministério da Saúde em relação à creche, que devem ser uma instituição social que visa proteger e propiciar cuidados integrais de higiene, alimentação, educação e saúde em um clima afetivo, estimulante e seguro às crianças.
O documento alerta para o fato de que, dentro das instituições, as crianças se tornam mais susceptíveis a acidentes devido à vulnerabilidade ocasionada pela própria idade, além da mudança do ambiente domiciliar para a creche.
Como forma de contribuição e prevenção, o Corpo de Bombeiros descreveu 14 situações que devem ser observadas para que não ocorram acidentes nas unidades escolares. São elas:
1) Quedas devido a pisos escorregadios (banheiro, escadas, refeitório, etc);
2) Quedas de cadeiras, assentos, carrinhos, etc;
3) Engasgos e asfixia decorrentes da ingestão de pequenos objetos;
4) Mordidas;
5) Presença de animais peçonhentos e roedores;
6) Acidentes no playground (escorregador, gangorra, balanço, etc);
7) Lesão nos dedos devido a pressionamento por portas;
8) Materiais de limpeza em locais inadequados e ao alcance das crianças;
9) Ausência de corrimãos adequados para a altura das crianças e guarda corpo;
10) Choques elétricos devido à falta de proteção apropriada nas tomadas;
11) Ausência de extintores de incêndio ou extintores descarregados, sem manutenção, com baixa pressão ou instalados em altura inadequada e obstruídos;
12) Falta de sinalizações adequadas;
13) Quantidade insuficiente ou ausência de luminárias de emergência ou funcionamento inadequado;
14) Não instalação de redes de proteção nas janelas e espaços abertos com riscos de queda ou redes instaladas inadequadamente.
Além destas orientações, a legislação de prevenção contra incêndio e pânico do Estado de Minas Gerais também determina que as edificações tenham Processo de Prevenção contra Incêndio e Pânico aprovado pelo Corpo de Bombeiros, elaborado por um responsável técnico habilitado e registrado junto ao CREA ou CAU e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro, documento que atesta que as instalações de prevenção contra incêndio e pânico foram aprovadas e executadas em conformidade com a legislação.