Justiça nega suspensão de licenças para charretistas
A juíza da 5ª Vara Cível de Poços de Caldas, Tânia Marina de Azevedo Grandal Coelho, julgou improcedente a ação civil pública movida pela Associação de Amigos e Protetores de Animais de Poços de Caldas contra o Município e a Associação dos Condutores de Veículos de Tração Animal, que pedia a suspensão do serviço com charretes no município. Segundo o parecer da juíza, a fiscalização para verificar a possível prática de maus tratos cabe à Prefeitura, assim como a cassação de licença, se for o caso.
A ação foi movida em abril do ano passado pela Associação dos Protetores de Animais e tinha como objetivo a suspensão do transporte com charretes voltado para o turismo até que a Associação dos Charretistas comprovasse a regularidade do serviço prestado.
A ação é posterior a um inquérito civil público, que tramitava desde 2014 e foi analisado pelo Ministério Público, que constatou que não havia irregularidades no transporte turístico de charretes, após fiscalização realizada in loco pela Polícia Militar do Meio Ambiente e técnicos do Instituto Mineiro de Agropecuária.
O parecer da Justiça reforça ainda que a Lei Municipal n. 3432/1983, em seu art. 3º e seus respectivos parágrafos, estabelece os requisitos para utilização da tração animal na cidade e, portanto, como a ação pedia a suspensão de todas as licenças para explorar o transporte turístico de charretes, de forma genérica, a titular da 5ª Vara Cível entendeu que este procedimento poderia afetar também os charretistas que cumprem a legislação e não cometem maus tratos. Assim, a juíza destaca que cabe então à Prefeitura exercer a fiscalização e tomar as providências cabíveis no caso de apuração dos maus tratos e, se for o caso, revogar o licenciamento do transgressor. A decisão ainda cabe recurso.