Coronavírus: Prefeitura antecipa recesso escolar na Rede Municipal de Ensino
Como medida de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), a Prefeitura de Poços de Caldas antecipou o recesso escolar na Rede Municipal de Ensino, que passa a valer no período de 1º a 15 de abril. A medida integra o Decreto nº 13.290, publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (27).
Pelo calendário 2020, o recesso escolar estava previsto para a primeira quinzena de julho. Em virtude do decreto, ficam as férias dos servidores operacionais e administrativos lotados nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino antecipadas para o período de 1º a 15 de abril de 2020.
As aulas já estão suspensas desde o dia 18 de março, cumprindo orientação do Comitê Municipal Gestor Extraordinário do Plano de Contingenciamento em Saúde do Coronavírus – Comitê Extraordinário COVID-19.
A suspensão das aulas e do atendimento vale para todas as unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Poços de Caldas, incluindo as 25 escolas de ensino regular, os 45 centros de educação infantil e cinco creches conveniadas, unidades do Programa Municipal da Juventude, Conservatório Musical, centros educacionais de atendimento especializado, Centro para Desenvolvimento do Potencial e Talento (CEDET) e Centro Municipal de Línguas.
O expediente administrativo da Secretaria Municipal de Educação está mantido, com restrições de atendimento ao público. Na Divisão de Administração Escolar, responsável pelo cadastro da Educação Infantil, o atendimento está suspenso desde o dia 17. A orientação é que, quando necessário, a população entre em contato via telefone ou pelo Sistema de Ouvidoria Digital da Prefeitura pocosdecaldas.eouve.com.br.
Telefones:
▪Administração Escolar – 3697-5111
▪Divisão Pedagógica – 3697-5117
▪Seção de Expediente Interno – 3697-5102
▪Inspeção Escolar – 3697-5103
▪Divisão de Administração – 3697-5106/3697-5119
▪Divisão de Projetos – 3697-5108
▪Centro de Referência do Professor – 3697-5107
▪Inclusão Digital – 3697-5109
▪PMJ – 3697-5109
▪Gabinete – 3697-5112
▪ Secretaria adjunta – 3697-5110.