Contrato emergencial do transporte público deve ser prorrogado
Com o contrato emergencial do transporte público feito por meio de um termo aditivo em novembro do ano passado prestes a vencer, a prefeitura analisa a possibilidade em renovar o contrato emergencial, uma vez que o processo licitatório para a escolha da nova empresa que vai administrar o transporte coletivo na cidade, ainda não foi concluído.
O contrato com a empresa Auto Omnibus Circullare venceu no dia 26 de novembro de 2019. Como houve atraso na elaboração do edital da licitação, a alternativa encontrada para que a população não ficasse sem o transporte público foi fazer um contrato emergencial com a mesma empresa por mais 6 meses, tempo este, que seria para a conclusão do processo licitatório.
Porém, após pedidos de impugnação e questionamentos do Tribunal de Contas do Estado a abertura das propostas foi adiada por duas vezes, acontecendo somente em março deste ano.
Na ocasião apenas duas empresas uma de Belo Horizonte e de Sorocaba, interior de São Paulo participaram do processo.
Após analisar toda documentação, agora a Comissão Especial de Transportes aguarda por um posicionamento do Tribunal de Contas do Estado.
De acordo com o presidente da Comissão, Sérgio Carlos Pereira, o TCE manifestou sobre a necessidade de alteração da cláusula 14 do contrato, que diz respeito as condições de reajuste da tarifa. ”Existe uma questão sobre a minuta do futuro contrato, o TCE manifestou sobre a necessidade de alteração d cláusula e estamos aguardando esta definição para seguir com o trabalho. O tempo para concluir os trabalhos depende da análise primeiro do TCE,” explicou o presidente da Comissão.
A empresa que vencer a licitação terá 15 anos de concessão de um contrato avaliado em R$ 736.334.739,13 (setecentos e trinta e seis milhões, trezentos e trinta e quatro mil, setecentos e trinta e nove reais e treze centavos).
Em novembro do ano passado, o contrato emergencial foi objeto de uma ação movida pelo Ministério Público contra o prefeito Sérgio Azevedo por improbidade administrativa, solicitando o afastamento do cargo. E ainda multa diária sócio-proprietário da empresa, Flávio Cançado, ao diretor Armando Bertoni e ao município, como forma de impedir a prorrogação do contrato.
A ação foi extinta em primeira instância, mas o julgamento foi anulado pelo Tribunal de Justiça, onde o processo segue em andamento.