CRLV 2020 não será exigido em Minas durante a Pandemia
Está em vigor desde este sábado, 4, o decreto do governador Romeu Zema que suspende a exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – 2020, durante as abordagens por agentes de trânsito, PM e PRF.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado e acrescentada ao Lei 23.631 que dispõe sobre as medidas adotadas para o enfrentamento ao Coronavírus no Estado.
De acordo com o decreto a medida vale enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19.
Durante as blitzes ou fiscalizações de trânsito os motoristas não serão obrigados a apresentar o documento de 2020, porém será exigido o CRLV de 2019, como forma de comprovação da propriedade do veículo.
O proprietário de veículos deve ficar atento quanto a cobrança de juros por atraso no pagamento do IPVA e Licenciamento, uma vez que o decreto não menciona nenhum tipo de isenção.
A nova regra deverá ser divulgada no site do Detran nesta segunda-feira, 6.