Prefeitura recorre à Justiça para sites educacionais sejam restabelecidos pela Google
No final do mês de junho, a equipe gestora da Secretaria Municipal de Educação tomou conhecimento da exclusão de diversos sites relacionados a projetos e eventos executados pela SME desde 2017. Como a retirada dos endereços da internet não foi solicitada ou operada pela atual gestão da pasta, foi lavrado um boletim de ocorrência e solicitada a abertura de processo junto à Procuradoria Geral do Município.
Nesta semana, a Prefeitura de Poços de Caldas conquistou na Justiça uma antecipação de tutela de urgência para que a Google Brasil informe os e-mails em que os sites do Município excluídos estavam vinculados, a data e hora da exclusão, bem como endereço IP do responsável pelo ato.
O conteúdo dos sites foi desenvolvido pela equipe técnica da secretaria e reúne pesquisas, estudos e informações de grande interesse público. “A Secretaria Municipal de Educação não sabe quem foi e quando ocorreu a exclusão, que foi feita sem a nossa anuência. Por isso, abrimos um processo judicial para que seja investigado o endereço de IP de onde foi feita a exclusão e também registramos um boletim de ocorrência para que o responsável responda administrativa e criminalmente”, informa a secretária-adjunta de Educação, Daniela Volpi.
A decisão do juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas, Carlos Alberto Pereira da Silva, determina ainda o restabelecimento dos sites excluídos no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500.
A exclusão dos sites causou repercussão na comunidade local, especialmente entre os profissionais e instituições ligadas à educação no município, suscitando inclusive a desconfiança de que o próprio município poderia ter excluído os endereços da internet, provocando o apagamento da história.
A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Educação, mantinha vários sites hospedados na plataforma Google, com assuntos referentes a educação patrimonial, educação infantil, diversidade, artes e formação docente, entre outros, que continham um acervo de relevantes registros para a história da educação no município, além de atender aos princípios da transparência e publicidade. No final de junho, a SME tomou conhecimento da exclusão dos sites e se deparou repentinamente com o desaparecimento de documentos públicos e informações importantes.
Ao conceder a tutela, o juiz Carlos Alberto Pereira da Silva avaliou que o Município detinha a posse dos sites excluídos e a exclusão ocorreu “aparentemente, de modo indevido”. Ele considerou que estavam presentes os indícios de probabilidade do direito, bem como o perigo de dano, se houver a perda de conteúdo público armazenado nos sites.
O processo tramita eletronicamente pelo PJe, sob o número 5004455-83.2020.8.13.0518.