Comércio de Poços terá restrição de horário a partir deste sábado
A decisão foi tomada na manhã desta sexta-feira,5, durante uma reunião entre os integrantes do Comitê Extraordinário COVID-19, o Prefeito Municipal Sérgio Azevedo e a Promotora Dra. Daniela Vieira de Almeida Trevisan. Durante o encontro foram tomadas medidas a fim de conter a propagação da COVID-19 no Município.
Na reunião ficou estabelecido que a partir deste sábado, 6, todos os estabelecimentos comerciais, com ressalva para a Ceasa, feiras livres, feiras de artesanato, farmácias e hospitais, poderão funcionar exclusivamente no horário compreendido entre 5 horas e 20:59 horas de segunda a sábado, podendo funcionar aos domingos exclusivamente das 6h às 15h, mantendo a ocupação máxima e protocolos de saúde e segurança anteriormente determinados.
Após o horário estabelecido para funcionamento, os estabelecimentos poderão continuar trabalhando exclusivamente com sistema delivery, desde que mantenha as portas fechadas e não realizem entregas diretas ao consumidor.
Os pontos Turísticos seguirão o mesmo horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
As restrições de horário foram necessárias, visto que o maior número de aglomerações e denúncias à fiscalização acontecem no período noturno, influenciando diretamente nos índices epidemiológicos do Município.
Fica proibido ainda eventos públicos e privados, confraternizações e reuniões, inclusive familiares que contenha mais de 10 pessoas simultâneas, com ressalvas para as realizadas em casa de eventos, seguindo protocolos e determinações vigentes.
Continua proibido o funcionamento:
⁃ de clubes sociais, esportivos e similares, exceto para atividades físicas coletivas e academia;
⁃ parques de diversão e parques temáticos;
⁃ exploração de jogos de sinuca, carteado, bilhar e similares;
⁃ produção teatral, de espetáculos circenses, de marionetes e similares (manter sistema on-line);
⁃ produção de espetáculos de rodeios e vaquejadas;
⁃ cinemas;
⁃ sauna e banhos termais, exceto individuais;
⁃ atividade dançante;
⁃ Fila de espera em bares
⁃ venda de bebidas em bares e restaurantes para quem estiver aguardando do lado de fora, em fila de espera
⁃ brinquedotecas, espaços kids, playgrounds e similares.
Uma nova análise para reavaliar as condições do cenário da pandemia no Município será realizada pelo Comitê Extraordinário Covid-19 no dia 15 de março de 2021.
A fiscalização continuará ocorrendo durante toda a semana, inclusive com o auxílio de drone.
O não cumprimento das determinações caracterizará crime contra a saúde pública e de desobediência, incidindo além das penalidades penais cabíveis, sanções administrativas de interdição ou multa ao estabelecimento ou responsável.
As denúncias podem ser realizadas pelo telefone 153 ou pelo e-mail: covid19pc@gmail.com
“Pedimos para que todas as pessoas não deixem os cuidados, pois eles são imprescindíveis, usem máscara, álcool em gel e evitem aglomerações, é um jeito fácil e eficiente de conter a propagação do vírus”, destacou o Secretário de Saúde, Carlos Mosconi.
Ampliação dos leitos de UTI COVID
A Secretaria Municipal de Saúde passa a oferecer mais (10) dez leitos extras de UTI COVID no Hospital Santa Casa. Esta ampliação do número de leitos tem o objetivo de atender os pacientes residentes e não residentes no município, visto que em nível de macro e microrregião houve uma alta na taxa de ocupação para pacientes com a COVID-19.
De acordo com os dados epidemiológicos divulgados na tarde de ontem (04), através do Boletim Diário, a taxa de ocupação de UTI na cidade atingiu o número mais alto desde o início da pandemia e está em 78,95%, sendo que 38,60% são referentes a ocupação de Leitos de UTI por pacientes não residentes de Poços.
Com o agravamento da pandemia em todo o estado, Poços tem recebido muitos pacientes de cidades vizinhas tanto do Estado de Minas Gerais como de cidades do Estado de São Paulo.
Atualmente nas UTI’s da cidade encontram-se pacientes das seguintes cidades: (03)Divinolândia, Estiva, Boa Esperança, (02) Jacutinga, Santa Rita de Caldas, (02) Ipuiúna, (08) Andradas, Machado, Cambuí e (02) São João da Boa Vista.