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Projeto de lei para adesão ao consórcio para compra de vacina é enviado à Câmara

O prefeito Sérgio Azevedo enviou nesta segunda-feira, 8, um pedido de autorização para que Poços possa aderir ao consórcio de compra de vacina contra a Covid-19. Para a adesão ao consórcio  é necessário um projeto de lei aprovado pela Câmara.

Os municípios devem elaborar um projeto de lei autorizando a adesão ao consórcio da compra de vacinas contra a Covid-19

Até a última sexta-feira, 5, prefeitos de 81 cidades do Sul de Minas tinham manifestado intenção de participar do consórcio de municípios lançado pela Federação Nacional de Prefeitos(FNP) para a compra de vacina contra a Covid-19.

Antes do envio do projeto à Câmara 12 partidos de Poços de Caldas emitiram uma nota de repúdio pelo fato do Executivo não ter aderido ao Consórcio. Assinaram a nota os partidos:

Cidadania, Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Republicano da Ordem Social (PROS), Partido Socialismos e Liberdade (PSOL), Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Social Democrático (PSD), Partido Verde (PV)Rede Sustentabilidade, Republicanos e Solidariedade.

Também na tarde desta segunda-feira, os vereadores Lucas Arruda (Rede), Luzia Martins(PDT), Roberto Santos (Republicanos), Diney Lenon(PT), Tiago Braz(Rede) e Silvio Rogério(MDB) deram entrada com um projeto de lei também que autoriza o município a aderir ao consórcio.

Após a adesão será criada uma associação até o dia 22 de março. Mas antes cada município deve elaborar um projeto de lei, que deverá ser aprovado pela Câmara Municipal autorizando a cidade a participar do consórcio para a compra da vacina.

A iniciativa é uma espécie de plano B para que as prefeituras tenham a vacina para o caso do Plano Nacional de Imunização (PNI), coordenado pelo Ministério da Saúde, não seja capaz de suprir toda a demanda.

Participam da Frente Nacional de Prefeitos 412 cidades com mais de 80 mil habitantes. A adesão ao consórcio não terá nenhum ônus ao município, uma vez que o custo para a formação legal do consórcio será pago pela própria FNP.

Somente após a constituição legal, com a criação de um CNPJ e a escolha de diretoria, o consórcio estará apto a fazer a compra de vacinas.

Na região os municípios de Andradas, Botelhos, Caldas, Ibitiura de Minas, Machado e Santa Rita de Caldas aderiram ao consórcio.

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