Comitê acata decisão judicial e libera cultos e missas com capacidade de público reduzida
Tendo em vista a decisão do Ministro Kássio Nunes junto ao Processo de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 701/MG, que concedeu a medida cautelar pleiteada pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE, determinando que os Estados, Distrito Federal e Municípios se abstenham de editarem ou exigirem o cumprimento de decretos ou atos administrativos locais que proíbam completamente a realização de celebrações religiosas presenciais, por motivos ligados à prevenção da COVID-19, o Comitê Extraordinário publicou, na presente data, a resolução número 40/2021 a qual permite a realização dos cultos, nos moldes da decisão.
Entre as medidas que deverão ser seguidas é a limitação máxima de 25% da capacidade de pessoas sentadas, distanciamento social de 1,5 metros quadrados entre os presentes, utilização obrigatória de máscara de proteção individual, disponibilização de álcool gel nas portas de entrada e aferição de temperatura.
Continuam proibidos eventos presenciais, apresentação artística e de dança. Recomenda-se a manutenção dos cultos e missas na modalidade on-line, a fim de evitar deslocamentos necessários.
As igrejas e templos religiosos de qualquer natureza deverão observar as seguintes determinações:
a) poderão ser promovidas missas e cultos religiosos qualquer dia da semana, das 5h as 20h, observada a lotação máxima de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de pessoas sentadas;
b) manutenção do distanciamento social mínimo de 1,5m² (um metro e meio quadrado) entre os presentes, os quais deverão permanecer sentados;
c) proibida a realização de eventos presenciais, apresentações artísticas e de dança;
d) utilização obrigatória de máscara de proteção individual, cobrindo boca e nariz, por todos os presentes, de forma ininterrupta;
e) disponibilização de álcool em gel 70% e aferição da temperatura, através de termômetro infravermelho e sem contato, na entrada do templo religioso, proibindo ingresso daqueles que apresentem sintomas gripais;
f) recomenda-se a manutenção das transmissões ao vivo, a fim de diminuir a circulação de pessoas
O Decreto na íntegra pode ser acessado no Diário Oficial do Município , que foi publicado em Edição Suplementar nesta segunda-feira, dia 5. – Fonte Secom