Para Ministério Público, pedaladas do governo Dilma não são crime
As pedaladas fiscais consistiram no atraso de repasses do Tesouro Nacional para que bancos públicos pagassem obrigações do governo com programas sociais e empréstimos subsidiados. Por conta desses atrasos, as instituições tiveram de honrar as despesas com recursos dos correntistas. Para o Tribunal de Contas da União (TCU), as manobras foram operações de crédito ilegais entre os bancos e seu controlador, a União, pois não tiveram autorização Legislativa, como determina o Código Penal.
O procurador analisou seis tipos de manobra do governo Dilma após ouvir integrantes da equipe econômica, analisar auditorias do TCU e os documentos das operações. Segundo ele, as manobras não se enquadram no conceito legal de operação de crédito ou empréstimo. Por isso, não seria necessário pedir autorização ao Congresso.
No despacho, ele conclui que houve inadimplência contratual, ou seja, o governo não fez os pagamentos nas datas pactuadas, descumprindo os contratos com os bancos. Marx pontua que, em alguns casos, os atrasos nos repasses tinham previsão legal e as autoridades não tinham a intenção de fazer empréstimos ilegais.
Os argumentos do procurador sobre as pedaladas coincidem com os da defesa de Dilma no impeachment. O processo em curso no Senado avalia se a petista cometeu crime de responsabilidade, um tipo de infração diferente do crime comum. Mesmo assim, as conclusões devem reforçar as alegações de senadores que defendem a volta da presidente afastada às suas funções.
Ao atrasar os repasses aos bancos, o governo adiava despesas e, com isso, o registro, pelo Banco Central, desses passivos na dívida líquida do setor público. Para Marx, embora não seja crime comum, essa prática configura improbidade administrativa. “Todos os atos seguiram o único objetivo de maquiar as estatísticas fiscais, utilizando-se, para tanto, do abuso do poder controlador por parte da União e do ‘drible’ nas estatísticas do BC”, sustenta.
O procurador ressalta que essa irregularidade teve sérias consequências para a economia, entre elas o rebaixamento do rating pelas agências de classificação de risco. “É inegável que a prática das ‘pedaladas’ minou a credibilidade das estatísticas brasileiras, contribuindo para o rebaixamento da nota de crédito do País.”
Na sexta-feira, 8, Marx já havia concluído que as pedaladas no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) não foram crimes comuns. Agora, no despacho mais recente, ele sustenta que a mesma conclusão cabe às manobras do Plano Safra, no Banco do Brasil, que foram usadas para embasar o impeachment. Nos dois casos, os bancos emprestam dinheiro a grandes empresas a juros mais baixos que os de mercado. A diferença entre as taxas é coberta pelo Tesouro, que não fez os repasses conforme pactuado. Trata-se da “equalização” dos juros.
“Em ambos casos, há um simples inadimplemento contratual quando o pagamento não ocorre na data devida, não se tratando de operação de crédito. Entender de modo diverso transformaria qualquer relação obrigacional da União em operação de crédito, dependente de autorização legal, de modo que o sistema resultaria engessado”, reiterou.
O procurador alega que o conceito de empréstimo ilegal também não se aplica aos atrasos nos repasses dos royalties do petróleo e do minério de ferro a estados e municípios; de taxas administrativas devidas à Caixa.
Marx avaliou ainda outras operações, como o uso de recursos da Caixa para pagar dispêndios da União no Programa Bolsa Família, no Seguro-Desemprego e no Abono Salarial. No parecer, explica que a antecipação de pagamento por parte do banco está prevista em contrato e ocorre desde 1994. Em 2000, a legislação penal mudou e passou a considerar crime empréstimos à União sem aval do Congresso. De lá para cá, operações semelhantes continuaram ocorrendo, mas só a partir de 2013, quando o montante dos atrasos passou a ser significativo, o TCU viu irregularidade e possível infração penal.
“Não foram os aumentos nos volumes de débitos da União, surgidos a partir de 2013, que configuraram o crime de ‘operação de crédito sem autorização legislativa’. De modo que, desde o ano de 2000 esse crime vem sendo praticado e todos os seus praticantes devem ser responsabilizados ou nenhum o deve, no caso de se entender que não tinham conhecimento de que o tipo penal criado no ano de 2000 se amoldava àquela praxe preexistente e que permanecera até 2015 sem qualquer questionamento por parte das autoridades de controle”, critica o procurador, citando o TCU.
Ele acrescenta que, tratando-se das ocorrências a partir de 2013, não se poderia concluir que houve “dolo” (intenção) de se fazer operações ilegais.
Marx se pronunciou ainda sobre os adiantamentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para despesas do Programa Minha Casa Minha Vida, entendendo também que não houve operação de crédito ilegal.
O MPF ainda vai avaliar, no entanto, se o governo cometeu outro crime nesse caso: “ordenar despesa não autorizada por lei”. Para técnicos do TCU, não havia a previsão de recursos adequada em orçamento quando o governo pagou o débito com o fundo. O procurador aguardará um posicionamento definitivo da corte para analisar a questão.