Decreto Municipal determina o fechamento de indústrias em Machado
Entrou em vigor neste sábado, 29, um novo Decreto Municipal que determina o fechamento das indústrias de Machado pelo período de 10 dias. A medida faz parte de uma série de restrições estabelecidas pelo Comitê Covid-19, que visa evitar a proliferação da doença no município.
A decisão foi tomada pelo prefeito Maycon Willian depois de uma reunião entre integrantes do Comitê Covid-19 e vereadores e foi levada em consideração o aumento no índice de casos na região e principalmente a ocupação de 100% de leitos de UTI.
Até o dia 7 de junho como medida de enfrentamento à Covid-19, as indústrias de qualquer natureza estão proibidas de funiconar.
O comércio de forma geral, depósitos e barracões de estocagem de materiais e alimentos, lojas de departamento e prestação de serviços poderão funcionar somente de portas fechadas e por meio de “delivery”. A retirada de produtos no local não será permitida.
Pelo novo decreto os postos de combustíveis poderão funcionar 24h, porém exclusivamente para abastecimento de veículos, sendo proibida a abertura de lojas de conveniência;
Serviços inscritos no cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e Comércios em saúde também poderão funcionar pelo período de 24h, mas sendo observados todos protocolos de saúde;
Os bancos e correspondentes bancários poderão funcionar por meio de agendamento prévio, respeitando os protocolos sanitários e a capacidade de lotação do local e preferencialmente de forma individual
As oficinas mecânicas e borracharias poderão funcionar apenas para o atendimento de emergências
Já os hotéis podem operar com o limite de 30% de capacidade, refeições exclusivamente nos quartos, com utilização de materiais descartáveis; proibida a permanência em locais comuns e diárias preferencialmente destinadas ao segmento negócios.