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Entrada de ônibus e vans de turismo segue proibida em Poços

Foi publicada no fim da tarde desta segunda-feira, 28, uma nova Resolução que estabelece a reabertura do comércio de forma geral das 5h da manhã às 22h de segunda a sábado e aos domingos das 5h às 15h. De forma geral praticamente tudo voltou como era antes da Resolução em vigor até este domingo, porém o acesso de ônibus e vans de turismo ainda está proibido e também a prática de esportes coletivos em clubes e academias.

Força Tarefa segue na fiscalização para impedir a entrada de ônibus e vans de turismo na cidade

A nova Resolução N° 050/2021 entrou em vigor nesta segunda-feira e vai até o próximo dia 5 de julho.

Com as medidas em vigência as igrejas e templos de qualquer natureza poderão funcionar de segunda a sábado, a partir das 5h até as 22h e, aos domingos, a partir das 5h até as 15h, respeitando o limite de ocupação de 30% (trinta por cento) de sua capacidade total

A partir de hoje os parques públicos e privados estão liberados para funcionar de segunda a sexta-feira 6h até as 17h30.

O Comitê também autorizou o funcionamento de hotéis, motéis, pousadas e similares todos os dias da semana, sem limitação de horário, respeitado o limite de ocupação de 30% (trinta por cento) de sua capacidade total.  A resolução anterior os estabelecimentos do setor não poderia receber turistas no fim de semana.

As casas de eventos também foram autorizadas a funcionar de segunda a sábado, a partir das 5h até as 22h. Aos  domingos, o funcionamento será a partir das 5h até as 15h, respeitado o limite de ocupação de 40% (quarenta por cento) de sua capacidade total.

Os pontos turísticos públicos foram reabertos e vão funcionar de segunda a quinta-feira, das 6h às 17h30. O mesmo se aplica para os pontos turísticos particulares. Porém permanece proibida a entrada de ônibus, micro-ônibus e vans de turismo com passageiros na cidade.

Confira quais os serviços que estão autorizados a funcionar sem limitação de horários com a nova Resolução:

a) postos de combustíveis, exceto conveniências, sendo vedado consumo no local;

b) serviços de alimentação de postos de combustíveis localizados nas rodovias, para retirada no local e delivery;

c) farmácias;

d) hospitais;

e) clínicas médicas, odontológicas e veterinárias;

f) obras e intervenções públicas emergenciais;

g) indústrias;

h) serviço de transporte coletivo e individual de passageiros e de entregas;

i) a modalidade de venda delivery, com entrega do produto diretamente no domicílio do consumidor, está permitida para todos os estabelecimentos comerciais, independente do ramo e horário estabelecido para funcionamento, ficando vedada a retirada de produtos na empresa ou nas suas proximidades pelo consumidor;

A Resolução completa pode ser acessada no Portal da Prefeitura de Poços de Caldas.

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