Nova Resolução do Comitê Covid-19 suspende limitação de horários e de público nos estabelecimentos
Foi publicada no Diário Oficial do Município em edição suplementar desta terça-feira, 19, uma nova Resolução do Comitê Extraordinário da Covid-19 que suspende as parcialmente as medidas restritivas contra a Covid em Poços de Caldas por prazo indeterminado.
Os estabelecimentos de forma geral estão autorizados a funcionar sem limitação de horário e de público.
Os integrantes do Comitê Covid-19 levaram em conta os indicadores epidemiológicos do municípios que vêm se mantendo estáveis nas últimas semanas.
Apenas as medidas como o uso de máscaras e higienização com álcool em gel 70% continuam obrigatórias.
Pela nova resolução podem funcionar todos os dias da semana, sem limitação de horário e de lotação todas as atividade se serviços como: postos de combustíveis; serviços de alimentação de postos de combustíveis localizados nas rodovias; farmácias; hospitais; clínicas médicas, odontológicas e veterinárias; – obras e intervenções públicas emergenciais; indústrias; serviço de transporte coletivo de passageiros; serviço de transporte individual de passageiros e de entregas hotéis, motéis, pousadas e similares.
Também não há restrições quanto a horário e limitação de público o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, bares, pizzarias, hamburguerias, padarias e similares. As igrejas e templos de qualquer natureza também estão autorizados a funcionar sem restrições de horário e público.
Atividades de lazer e esporte coletivo
A nova resolução também autoriza o funcionamento de parques públicos e privados; casas de eventos e similares, incluindo as atividades dançantes; pontos turísticos públicos e privados, e ainda as academias, estúdios, clubes e similares, bem como as piscinas de clubes sociais e esportivos, inclusive o uso de vestiários, banhos e saunas. Além dos jogos lícitos de cartas, tabuleiros, bilhar, pebolim, tênis de mesa e similares.
As atividades esportivas coletivas também estão incluídas nesta nova resolução. Os ginásios poliesportivos públicos e privados, bem como os estádios de futebol que recebem jogos de campeonatos oficiais, de campeonatos amadores ou de simples recreação poderão ter a presença de público, sem limitação de horário e de lotação, observados os protocolos de biossegurança sanitário epidemiológicos aplicáveis.
As atividades e serviços referidos nos artigos 2º e 3º da nova Resolução, observarão os protocolos de biossegurança sanitário epidemiológicos aplicáveis a cada categoria, especialmente no que pertine ao uso obrigatório e ininterrupto de máscara de proteção individual, exceto para consumo de bebidas e alimentos, além da disponibilidade de álcool em gel 70% nas portas de entrada e saída dos ambientes, nos caixas, toaletes e mesas. E ainda a higienização e posterior desinfecção de objetos e áreas de uso comum, após cada uso e a disponibilização de cartaz informativo, na porta do estabelecimento ou prédio, contendo protocolos sanitários vigentes.