Saúde e TJMG assinam convênio para qualificar decisões judiciais na área da saúde
A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) firmaram Convênio de Cooperação Técnica, com o objetivo de qualificar as decisões judiciais na área da saúde. Por meio do convênio, a SES-MG disponibilizará ao TJMG dois servidores nas especialidades farmacêutica e médica, que fornecerão informações aos magistrados sobre as políticas do Sistema Único de Saúde (SUS). Com a parceria, espera-se que o número de conciliações nos processos judiciais seja ampliado, promovendo maior igualdade no acesso da população aos diversos serviços públicos de saúde.
O aumento no número de demandas judiciais na área da saúde está relacionado, entre outras razões, à pressão da indústria farmacêutica pela introdução de novas tecnologias ao SUS. Em Minas Gerais, os gastos com judicialização saltaram de R$ 91 milhões em 2011 para R$ 238 milhões em 2015. Em 2016, já foram aplicados pelo estado R$ 159 milhões* em demandas judiciais na área da saúde (dado atualizado em 10/08/16).
De acordo com o secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais, Sávio Souza Cruz, a assinatura do convênio representa um marco na relação com o judiciário, um modelo que os municípios também poderão adotar. “Esperamos ajudar a qualificar as decisões judiciais com a presença de técnicos, ampliando o número de acordos e conciliações. Este é o primeiro passo, mas esperamos reduzir a necessidade da judicialização ao longo do tempo”, afirma.
Para o desembargador Renato Dresch, a judicialização é positiva quando cobre falhas das políticas públicas de saúde, mas pode ser negativa quando utilizada pela indústria farmacêutica para introduzir ao SUS procedimentos e medicamentos experimentais, que não possuem comprovação científica. “Laboratórios criam medicamentos novos sem evidência científica e tentam incluí-los na política pública por meio de processos judiciais. Nossa preocupação é qualificar a judicialização, permitindo que o magistrado tenha instrumentos e informações para que ele possa promover conciliações e conceder efetivamente aquilo que as pessoas têm direito”, explica.
O custo de um produto adquirido por meio de demanda judicial (medicamento, material ou cirurgia) é muito maior do que seria normalmente, já que a compra é individualizada, ou seja, o estado só compra quando existe uma ação judicial. O recurso aplicado nas demandas judiciais poderia ser investido em políticas do SUS que abrangessem todos os cidadãos e não apenas aqueles que têm a possibilidade de acessar ao judiciário.
Segundo o assessor Chefe do Núcleo de Atendimento à Judicialização da Saúde da SES-MG, Orozimbo Campos, a intenção não é inibir o acesso ao judiciário e sim suprir o desconhecimento da população sobre as políticas públicas de saúde já existentes. “Sabemos que o acesso ao judiciário não é equânime e igualitário como é o acesso ao SUS, por isso nossa intensão é apresentar como estão sendo construídas as políticas de saúde”, afirma.
A judicialização pode representar uma via desigual de acesso ao SUS, já que só recebe seu benefício quem consegue acessar o judiciário. Com isso, um sistema paralelo dentro do sistema público de saúde é criado, o qual nem todos têm acesso. Além disso, as pessoas que acessam o SUS pela via normal (administrativa) podem ser penalizadas ao perderem seu lugar na fila de espera para uma demanda judicial, mesmo apresentando maior complexidade/gravidade do quadro clínico de saúde. Dessa forma, o judiciário passa a definir quem será atendido e quem deverá aguardar um pouco mais.