Lei autoriza aplicação de multa para quem invadir e perturbar atividades religiosas em Poços de Caldas
Está em vigor em Poços de Caldas a Lei Municipal 9.709 que determina a aplicação de multa administrativa para quem impedir, invadir, ocupar e perturbar de qualquer forma a realização de cultos, missas e quaisquer outras atividades religiosas no município. O infrator está sujeito a multa no valor que pode variar de R$ 2.630,00 a R$ 5.260,00.
A lei foi sancionada pelo prefeito Sérgio Azevedo e publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira, 29.
Pela lei a multa deverá ser aplicada em caso de permanência contra a vontade expressa da autoridade religiosa ou com finalidade distinta que não a prática de atividades religiosas.
Em caso de descumprimento do previsto na Lei, o infrator estará sujeito a multa no valor de 500 UFM´s (Unidades Fiscais do Município) equivalente a R$ 2.630,00 e se for reincidente o valor da multa duplica, indo para 1000 UFM’s , ou seja R$ 5.260,00.
A aplicação da Lei Municipal não exclui o infrator a sanção penal e nem a reparação civil pelos danos provocados.
Deverá ser lavrado auto de infração constando a tipificação e descrição da infração, a data e horário da invasão, a identificação do infrator.