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Moradores próximos a área da barragem da INB têm 90 dias para deixar o local

Os proprietários e moradores de chácaras localizadas nas proximidades da barragem das Águas Claras, pertencente às Indústrias Nucleares do Brasil, têm o prazo de 90 dias para desocupar os imóveis e deixar a área.

Os proprietários de chácaras que estão na área de risco terão que desocupar os imóveis em 90 dias – foto Marcos Corrêa

Apesar da barragem ficar em Caldas, os imóveis estão localizados na zona rural  de Andradas e os proprietários das 5 chácaras existentes no local foram notificados pela Defesa Civil daquele município.

De acordo com ao Procuradoria Geral do Município de Andradas, em março de 2022 o Ministério Público Federal (MPF) oficiou o Município, para que informasse quais providências seriam adotadas pela municipalidade em relação à conclusão do Relatório de Barragem de Águas Claras da UDC, especialmente no que se refere ao aspecto locacional de adensamento urbano na ZAS (Zona de Autossalvamento).

Segundo a Procuradora Geral, entre as medidas tomadas, foi realizado pela Defesa Civil o PLANCON (Plano de Contigenciamento), que visa a retirada imediata dos moradores, uma vez que área é considerada de risco, sendo assim o Município acionou a Defesa Civil para que notificasse os proprietários.

Segundo a prefeitura o loteamento de chácaras não tem autorização do município.

Regulamentação

A INB informou que de acordo com as regulamentações da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, órgão responsável pela fiscalização da Barragem de Águas Claras, é necessário realizar um estudo de ruptura hipotética, o que foi cumprido pela INB, contemplando as recomendações do Manual do Empreendedor do órgão fiscalizador, o qual estabelece que os cenários devem ser avaliados independentemente da sua probabilidade de ocorrência.

Um crescimento habitacional a jusante e próximo do barramento é observado nos últimos anos, na área denominada Zona de Autossalvamento (ZAS), podendo vir a aumentar a quantidade de pessoas e estruturas atingidas em caso de rompimento da barragem ou durante uma cheia excepcional.

Conforme a legislação vigente, cabe ao poder público decidir que medidas adotar com relação a ocupação na área da Zona de Autossalvamento (ZAS).

É importante ressaltar que a Barragem de Águas Claras não está classificada em nível de emergência, constitui-se de uma estrutura bem conservada e monitorada, atendendo aos requisitos das resoluções vigentes. Os fatores de segurança, juntamente com as inspeções realizadas regularmente permitem afirmar que a mesma encontra-se estável e não apresenta risco de ruptura, ou seja, não são observadas anomalias que comprometem a segurança e estabilidade da barragem. A estabilidade da barragem é atestada por auditor independente.

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