Machado: Supermercado que vendeu carne com larvas terá de indenizar consumidor
Um supermercado terá de pagar uma indenização de R$ 10 mil a um consumidor, que entrou na Justiça depois que encontrou larvas em uma carne que comprou no açougue do estabelecimento. A decisão foi da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que deu provimento a um recurso interposto por um consumidor da Comarca de Machado, no Sul de Minas, que condenou em 1ª Instância uma rede de supermercados a indenizá-lo em R$ 3 mil por danos morais pela compra de uma carne bovina com larvas.
O consumidor apelou para a 2ª Instância e conseguiu que o valor da indenização subisse para R$ 10 mil, por todo incômodo causado.
O consumidor adquiriu uma peça de carne bovina no açougue do supermercado e, ao servi-la para o consumo, detectou a existência de um corpo estranho. O fato causou repulsa e frustrou a refeição em família. Ele resolveu entrar com a ação durante a pandemia e venceu, mas considerou que o valor deveria ser maior por conta da gravidade da situação vivenciada, colocando em risco a sua saúde e de todos os parentes próximos.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade solidária dos fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor.
“Ante de todo o exposto, dou provimento ao recurso, para reformar em parte a sentença de 1º Grau, de modo a fixar a indenização por danos morais em R$ 10 mil, acrescidos dos encargos legais, ficando mantida, quanto ao mais, a sentença primeva”, disse o relator, desembargador Arnaldo Maciel.
Os desembargadores Habib Felippe Jabour e Marcelo de Oliveira Milagres votaram de acordo com o relator. – fonte Diretoria de Comunicação Institucional – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG