MPMG obtém, em Jequitinhonha, condenação de homem acusado de matar cunhado e ocultar o corpo na zona rural
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Jequitinhonha, na Região Nordeste do estado, obteve no dia 24 de agosto, no Tribunal do Júri da comarca, a condenação de um homem de 28 anos acusado de homicídio e ocultação de cadáver. O crime, ocorrido em 11 de setembro 2021, teria sido motivado por disputa de terras entre o réu e a irmã dele, companheira da vítima. O homem foi condenado a mais de 18 anos de prisão.
Outros dois envolvidos, também denunciados pelo MPMG, foram absolvidos pelo Tribunal do Júri no ano de 2022. À época, o Ministério Público recorreu da decisão, por entender que esta é manifestamente contrária à prova dos autos. O recurso encontra-se pendente de julgamento.
Entenda o caso
Segundo apurado, a vítima era companheiro de uma mulher, irmã do denunciado A.S.N.J. Os irmãos estavam litigando em inventário pela propriedade das terras da Fazenda Rancho Fundo. Havia, inclusive, uma medida protetiva de urgência em favor da mulher, contra o irmão, em razão de ameaças anteriores envolvendo a disputa de bens.
Conforme apurado, no dia do crime, o cunhado da vítima solicitou outros dois homens que fossem até o mangueiro e pegassem alguns cavalos. Enquanto cumpriam a ordem, a vítima, F.A.S.A., os interpelou e sugeriu que não pegassem os animais. Os homens entraram em atrito verbal com F.A.S.A. e ignoraram a solicitação, conduzindo os cavalos até o curral onde estava A.S.N.J. A vítima disse que acionaria a Polícia Militar. Chegando ao curral, com os cavalos, os homens, à época com 19 e 20 anos, reportaram os fatos a A.S.N.J., momento em que esse, contrariado a interpelação, decidiu matar seu cunhado.
De acordo com a denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Daniel Augusto de Camargo Lima Santos, no dia 30 de setembro de 2021, os envolvidos, de forma consciente e voluntária, em unidade subjetiva de desígnios, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, mataram F.A.S.A. ao desferir contra ele golpes com instrumento contundente, causando-lhe os ferimentos que foram a causa efetiva de sua morte.
Segundo as investigações, logo após matarem F.A.S.A., nas terras da Fazenda Malabazinha, zona rural de Jequitinhonha, os três envolvidos no crime destruíram parcialmente e ocultaram o cadáver da vítima, carbonizando-o e jogando-o em uma voçoroca (espécie de erosão).
Para o MPMG, “o crime foi cometido por motivo fútil, flagrantemente desproporcional, pois o denunciado resolveu matar a vítima em razão do questionamento acerca da propriedade dos animais, bem como em decorrência do litígio envolvendo os irmãos relacionado à herança.
Além de ser condenado a cumprir pena de 18 anos e quatro meses, o réu foi condenado a indenizar a família da vítima. “Considerando as graves consequências causadas à família da vítima, notadamente à esposa e ao seu filho, ainda criança, que perderam prematuramente o arrimo de família, fixo o valor de R$ 80 mil a título de indenização mínima, a ser destinada ao herdeiro da vítima”, destaca, na sentença, o juiz Luiz Ricardo Alves Tavares.
Fonte: Ministério Publico MG