Fachin diz que a Constituição exige o cumprimento da função social da propriedade e valida lei
Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou dispositivos da Lei da Reforma Agrária que permitem a desapropriação de terras que, mesmo sendo produtivas, não estejam cumprindo sua função social.
A ação que questionava essa norma havia sido apresentada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e foi julgada no plenário virtual na semana passada.
A CNA argumentou que é impossível exigir os dois requisitos, ou seja, a propriedade produtiva e o cumprimento da função social, ao mesmo tempo.
Além disso, a confederação sustentou que permitir a desapropriação de imóveis produtivos que não cumpram a função social é tratar essas propriedades da mesma forma que as improdutivas.
No entanto, o ministro relator, Edson Fachin, enfatizou que a propriedade é legitimada pelo uso socialmente adequado. Em seu voto, seguido por todos os ministros, Fachin destacou que a Constituição exige claramente o cumprimento da função social da propriedade.
Ele ressaltou que o descumprimento da função social não resulta em expropriação, que implicaria na retirada forçada do bem, mas sim em desapropriação, cujo objetivo é indenizar o proprietário pela perda.
A Constituição estabelece que a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, a quatro requisitos: aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais, cumprimento da legislação trabalhista e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores.
Dessa forma, a decisão do STF reforça a importância do uso responsável das terras e o cumprimento de obrigações legais para garantir seu status de propriedade produtiva e socialmente adequada.
Fonte: Pensar Agro