Junta Recursal do Procon-MG confirma condenação do Banco BMG por práticas infrativas aos consumidores
A Junta Recursal do Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), negou recurso interposto pelo ao Banco BMG S.A. e confirmou, assim, decisão condenatória que aplicou multa de R$ 10,7 milhões ao Banco BMG S.A. à instituição financeira devido a diversas práticas infrativas que violam os direitos do consumidor.
As irregularidades cometidas pelo banco foram: fornecimento de crédito em dinheiro na conta bancária do consumidor sem a devida autorização; obtenção de vantagem por meio da concessão de crédito e de cartão de crédito consignados sem a autorização do consumidor; omissão de informações sobre liquidação de fatura que induziam o consumidor em erro; contratação de saque via telefone sem especificar os juros e os riscos relacionados a operação de crédito; imposição, na contratação de cartão de crédito consignado, de saque no montante à quantia total da margem consignável.
Entre as alegações da instituição financeira, no recurso, estão a inexistência das infrações e a desproporção na sanção aplicada. O pedido de revisão foi analisado pela Segunda Turma da Junta Recursal do Procon-MG, que, por unanimidade de votos, negou o provimento ao recurso do banco.
Conforme acórdão da Junta Recursal, “fica claro que a sistemática criada pelo BMG para impingir seus produtos aos consumidores tem relação direta com o superendividamento que há muito aflige e atormenta essa mesma sociedade de consumo, principalmente as classes menos favorecidas, os idosos e os menos esclarecidos, transformando-os em verdadeiros ‘escravos financeiros’”.
Fonte: Ministério Publico MG