Tribunal de Justiça

TJMG firma acordo com TJPR e TJRO sobre caso envolvendo 123Milhas

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Acordo de cooperação já foi firmado entre o TJMG e o TJPB, TJPR e TJRO ( Crédito : Euler Junior/TJMG )

Após acordo histórico de cooperação firmado entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), no dia 30/8, para concentrar todas as ações de natureza coletiva em tramitação, ou a serem ajuizadas, contra o grupo empresarial 123Milhas, na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, a Justiça mineira assinou outros dois acordos nos mesmos moldes. Os termos de cooperação foram firmados com o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), na terça-feira (5/9), e com o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), nesta quarta-feira (6/9).

O agrupamento de ações coletivas garante segurança jurídica e possibilita maior fluidez, celeridade e eficácia à prestação jurisdicional, além de evitar decisões divergentes em relação aos casos de ajuizamentos de ações contra a 123Milhas.

No dia 29/8, a empresa apresentou um pedido de recuperação judicial na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. O Poder Judiciário considerou que seria vantajoso agrupar, por conexão, todas as ações civis públicas aforadas contra a mesma sociedade empresarial.

O documento firmado entre o TJMG e o TJPR foi assinado pelo 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, presidente da Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC) e membro do Núcleo de Cooperação Judiciária; pela 1ª vice-presidente do TJPR, desembargadora Joeci Machado Camargo, supervisora geral do NUGEPNAC do Paraná; pelo supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJPR, desembargador Octávio Campos Fischer; pela juíza titular da 25ª Vara Cível de Curitiba, Nilce Regina Lima; e pela juíza titular da 8ª Vara Cível de Curitiba, Liana de Oliveira.

Já o acordo entre o TJMG e o TJRO foi assinado pelo 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas; pelo presidente do TJRO, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia; pelo presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec), desembargador Raduan Miguel Filho; pelo juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, Arlen José Silva de Souza; e pelo juiz da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Maurício Torres Soares.

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O 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, afirma que a cooperação entre tribunais ajudará a aumentar a garantia dos direitos das pessoas (Crédito: Mirna de Moura/TJMG)

O 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, disse que a celebração destes termos de cooperação demonstra a preocupação do Poder Judiciário em proporcionar uma solução do conflito de forma eficiente e em tempo razoável. “Para enfrentar situações complexas é preciso criar estratégias que garantam segurança jurídica e evitem transtorno no processo de construção do pagamento das dívidas dos credores. O trabalho cooperativo das instituições judiciárias auxiliará na garantia dos direitos das pessoas”, disse.

A cooperação técnica somente abrange as ações civis coletivas que tramitam em outros Estados. As ações individuais permanecerão em cada justiça estadual e será necessário aguardar a solução a ser dada no conflito coletivo.

Termo de cooperação

O Termo de Cooperação entre o TJMG e o TJPR considera que “a cooperação judiciária constitui mecanismo contemporâneo, desburocratizado e ágil para a prática de atos administrativos e judiciais em conjunto para a obtenção de resultados mais eficientes”.

Além disso, argumenta que, “em decorrência da multiplicidade de ações civis coletivas ajuizadas especialmente pelo Ministério Público e a Defensoria Pública, envolvendo o grupo empresarial 123Milhas e que tramitam de forma separada em várias unidades da justiça estadual no país, está em risco o alcance da racionalização da prestação jurisdicional e da efetivação do princípio da igualdade visados pelo microssistema do processo coletivo”.

O documento também diz que a celebração da cooperação judiciária viabilizará, inclusive, a avaliação, com abrangência nacional, à luz de precedentes qualificados firmados pelo Superior Tribunal de Justiça, da possibilidade-necessidade de suspensão das milhares de ações individuais já ajuizadas nos diversos tribunais brasileiros, cujo processamento pode colocar em risco o princípio da igualdade, e sobrecarregar o sistema de justiça.

Já o acordo de cooperação entre o TJMG e o TJRO visa “mitigar o risco do alcance da racionalização da prestação jurisdicional e da efetivação do princípio da igualdade visados pelo microssistema do processo coletivo, em decorrência da multiplicidade de ações civis coletivas ajuizadas especialmente pelo Ministério Público e a Defensoria Pública envolvendo o grupo empresarial 123Milhas que tramitam de forma separada em várias unidades da justiça estadual no país”.

O documento diz ainda que o acordo de cooperação “leva em consideração que, perante o juízo da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, foram ajuizadas ações civis públicas pela Defensoria Pública Estadual e pelo Ministério Público Estadual objetivando a proteção dos direitos individuais homogêneos ou coletivos dos consumidores afetados por possível prática comercial abusiva cometido pelo referido grupo empresarial”.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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