Tribunal de Justiça

Cejusc Social realiza audiência sobre ocupação do edifício do Senac

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para Demandas Territoriais, Urbanas e Rurais, e de Grande Repercussão Social (Cejusc Social) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou, nesta sexta-feira (15/9), audiência de conciliação entre o Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB), que representa as famílias da Ocupação Maria do Arraial, e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). A sessão ocorreu no Plenário 2 do Edifício-Sede do TJMG, no bairro da Serra, em BH.

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Audiência no TJMG contou com a presença de membros do Judiciário, do Senac e do MLB (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

A audiência tratou do prédio Andrade e Campos, localizado na Rua da Bahia, no Centro de Belo Horizonte, pertencente ao Senac e que foi ocupado por 250 famílias no dia 28 de julho deste ano. Mais de 300 pessoas ocupam o prédio de 10 andares. Segundo o MLB, a ocupação foi realizada por famílias despejadas de seus lares, pessoas em situação de rua e moradores de áreas de risco.

A sessão foi presidida pela desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, coordenadora do Cejusc Social, acompanhada pelo juiz-adjunto do Cejusc Social e juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência do TJMG, Marcus Vinícius Mendes do Valle. Estavam presentes representantes do Senac, do MLB, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), da Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Belo Horizonte, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (Sedese), além de assessores dos gabinetes das deputadas Andréia de Jesus e Duda Salabert e de membros da Ocupação Maria do Arraial.

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Algumas propostas foram apresentadas durante a audiência (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

Durante a audiência com o Senac e o Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas foram discutidas propostas para a solução pacífica da ocupação do edifício. Nova audiência será marcada para que as partes possam buscar a autocomposição para a solução do conflito.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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