Tribunal de Justiça

TJMG cria Centrais de Processamento Eletrônico

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) está criando as Centrais de Processos Eletrônicos (CPE), cuja atuação irá impulsionar a tramitação dos processos eletrônicos, dando suporte aos juízes de Direito no cumprimento de atos judiciais, trazendo mais celeridade na prestação jurisdicional. A iniciativa integra o Programa Justiça Eficiente (Projef 5.0), instituído pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, e demais dirigentes no início da gestão 2022/2024.

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Criação das CPEs pelo TJMG busca dar mais celeridade à prestação jurisdicional( Crédito : Euler Junior/TJMG )

As CPEs estarão subordinadas à Secretaria de Processos Eletrônicos de Primeira Instância – SPE-1, órgão também criado pela resolução aprovada pelo Órgão Especial do TJMG, por meio da Resolução nº 1.055/2023. A SPE-1 integra a estrutura da Corregedoria-Geral de Justiça e tem como função gerir administrativamente as CPEs, elaborar os planos de ação das centrais, levando em conta as metas e diretrizes anuais do Plano Estratégico de Gestão Institucional, garantir a uniformização, propor melhorias nos processos de trabalho e acompanhar o cumprimento das metas, entre outras.

O presidente José Arthur Filho afirmou que as CPEs terão competência para realizar todas as atividades que uma secretaria de juízo executa, porém, sem estarem vinculadas a uma determinada unidade judiciária. “As CPEs vão operar de acordo com a natureza, classe ou tema processual de sua especialização e serão núcleos de excelência de movimentação processual e poderão assumir remotamente as tarefas de outras comarcas”, ressaltou.

As especializações processuais que passarão a tramitar via CPEs deverão ser apontadas por um cronograma, que ainda será divulgado. O presidente do TJMG e o corregedor-geral de Justiça, contudo, no interesse da administração pública, poderão determinar o processamento nas CPEs de feitos eletrônicos oriundos de varas com elevado acervo ou alta taxa de congestionamento processual.

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, destaca a eficiência que a especialização das atividades vai trazer. “Na realidade atual de demandas atomizadas, o Poder Judiciário deve utilizar dos meios de que dispõe da forma mais eficiente possível. E nesse cenário que as centrais de processo eletrônico buscam, mediante a concentração da prática de atos semelhantes e a especialização dos seus atores, a celeridade no cumprimento das decisões judiciais e na movimentação dos processos”, explica o corregedor.

Ferramenta

As CPEs inauguram um novo formato de trabalho da Justiça, como afirma o superintendente adjunto de planejamento da Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, juiz Marcelo Rodrigues Fioravante. “Nossa ideia é que as CPEs sejam uma ferramenta de trabalho de apoio para as unidades judiciárias. É uma forma inteligente e racional de trabalharmos as limitações de recursos humanos que temos no Estado, pelas quase mil unidades judiciárias de 1 Instância. Ao concentrarmos o processamento de atos ou fases de processos nas CPEs conseguimos aliviar as unidades de 1 grau”, afirma o juiz auxiliar da Corregedoria.

O quadro de pessoal das CPEs será formado por servidores (que poderão atuar em regime de teletrabalho), funcionários terceirizados e estagiários. As varas que aderirem às CPEs terão que manter servidores na secretaria até que o acervo esteja todo em processamento nas CPEs. Nesse cenário, com todo o acervo tramitando via CPEs, a resolução aprovada prevê a possibilidade de criação de Central de Atendimento ao Público Externo vinculada às comarcas para prestar o atendimento atualmente realizado na secretaria.

O modelo, idealizado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, também está em implantação nas Justiças de São Paulo e Ceará e, na visão do juiz auxiliar da presidência Thiago Colnago, “muda um paradigma do Judiciário, que sempre teve um juízo e um serviço judiciário funcionando juntos”. O juiz destaca ainda a melhoria da gestão dos serviços judiciários e o aumento do tempo para os magistrados julgarem. “Com a CPEs viabilizamos a concentração, a utilidade dos procedimentos, para se obter melhores resultados, mais eficientes, com menos gastos, a partir de uma lógica completamente administrativa, que era reservada ao juiz. O Tribunal capacita servidores para a função administrativa e reserva aos juízes a função de julgar”, destaca o magistrado.

Especializações

A definição sobre as especializações das CPEs a serem criadas e as Unidades Judiciárias que vão passar a utilizar os serviços das centrais será tomada pelo Presidente do TJMG e pelo Corregedor-Geral de Justiça. Para tanto, os dirigentes vão contar com o assessoramento técnico do Comitê de Monitoramento e Suporte à Prestação Jurisdicional e com o apoio do Grupo Operacional de Monitoramento e Suporte à Prestação Jurisdicional, organizados na mesma resolução que cria as CPEs e a SPE-1.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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