DiversosEconomiaNotícias

Governo de Minas divulga comunicado com feriados e pontos facultativos para servidores estaduais em 2024

Este ano, serão 11 feriados e dez dias de ponto facultativo – foto Gil Leonardi / Imprensa MG

O Governo de Minas publicou, nesta quinta-feira (4/1), no Diário Oficial, um comunicado com os dias de feriado e ponto facultativo para o ano de 2024 nas repartições públicas estaduais.

O documento foi assinado pelo secretário de Estado de Gvoerno, Gustavo Valadares.

De acordo com o comunicado, o ano de 2024 terá dez pontos facultativos, contando os dias 12 e 13/2, em que se comemoram o Carnaval, e o dia 14 do mesmo mês, marcado pela Quarta-feira de Cinzas.

O ponto facultativo do Dia do Servidor Público será no dia 28/10. Ao todo, o ano terá 11 feriados para os servidores estaduais, sendo nove nacionais e dois municipais.

No calendário já está incluído o feriado do dia 20/11, em que se comemora o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

No caso dos feriados municipais, a publicação considera o dia 15/8, quando em Belo Horizonte e outros municípios é comemorado o Dia de Nossa Senhora da Boa Viagem – padroeira da capital, e a Assunção de Nossa Senhora; e o dia 8/12 quando, em Belo Horizonte e em algumas cidades, é celebrada a consagração à Imaculada Conceição.

Ainda segundo o comunicado, ficam ressalvados os serviços de natureza médico-hospitalar, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde; os serviços de natureza hospitalar de urgência e emergência do Insituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg); os de serviços ligados diretamente aos ciclos do doador de sangue, fornecimento e distribuição de hemocomponentes, no âmbito da Fundação Hemominas e do Laboratório Central de Saúde Pública, no âmbito da Fundação Ezequiel Dias (FUned).

Também estão ressalvados os serviços de segurança pública; das Unidades de Atendimento Integrado (UAIs), no âmbito da Secretaria de Estado de Planiejamento e Gestão (Seplag); da Fundação TV Minas Cultural e Eductiva e os dos museus, considerados imprescindíveis a critério das autoridades competentes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site está protegido. Para compartilhar esse conteúdo, por favor utilize as ferramentas de compartilhamento da página.

error: Este site está protegido.