Vereadores cobram cumprimento da lei que reduz jornada de servidores que possuem filhos com deficiência
A Câmara Municipal de Poços de Caldas aprovou o Requerimento n. 77/2024, que solicita informações da Prefeitura sobre o cumprimento da lei que concede benefício e redução da jornada de trabalho aos empregados e servidores públicos municipais que possuam pessoa com deficiência como dependente direto.
A proposição é de autoria do presidente da Casa, vereador Douglas Dofu (União Brasil) com assinatura de vários vereadores.
A matéria foi aprovada pelo Legislativo no final de 2023, durante reunião extraordinária. A nova lei autoriza a Prefeitura a conceder, mensalmente, aos servidores benefício correspondente ao valor de um salário-mínimo nacional vigente por dependente direto que, comprovadamente, for pessoa com deficiência.
Além disso, a norma prevê que aqueles que demonstrarem necessidade, em horários coincidentes com os de trabalho, de acompanhamento presencial a quaisquer tratamentos multidisciplinares feitos pelo dependente direto poderá solicitar a redução da jornada de trabalho, sem prejuízo do salário e sem necessidade de compensação.
A norma estabelece, ainda, que a redução da jornada de trabalho se dará da seguinte forma: para os empregados ou servidores públicos cuja carga horária é de 40 horas semanais ou 8 horas diárias, a redução será de até 2 horas por dia; para os que têm carga horária de 30 horas semanais ou 6 horas diárias, a redução será de até uma hora por dia; para os empregados ou servidores públicos em escala de revezamento 12×36, a redução será de até 3 horas por plantão de 12 horas; para os horistas, a redução será de até 25% da carga horária diária.
Segundo o vereador Douglas Dofu, o objetivo do Requerimento é saber se a lei vem sendo cumprida, quantos servidores possuem o benefício e se a norma foi regulamentada por Decreto. “Muitas pessoas têm procurado o Legislativo em busca de explicações e instruções sobre essa questão. Trata-se de um tema muito importante, que merece atenção especial do município”, afirma.
A legislação (n. 9.807) está disponível para consulta no Portal da Câmara, em Proposições.