IPVA 2024: Terceira e última parcela do imposto vence a partir desta segunda-feira
Os proprietários de veículos de Minas Gerais que optaram pelo pagamento parcelado do IPVA 2024 devem ficar atentos.
A terceira e última parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deve ser paga entre os dias 18 e 22/3, conforme os finais de placa.
Assim como nas etapas anteriores, o pagamento pode ser feito via Pix ou diretamente nos terminais de autoatendimento, guichês e aplicativos dos agentes arrecadadores autorizados (Bradesco, SICOOB, Mercantil do Brasil, Caixa, Mais BB, Santander, Banco do Brasil e Itaú), bastando ter em mãos o número do Renavam do veículo.
Quem optar por pagar via Pix, precisa observar, antes de concluir a operação, o nome da instituição emissora, Itaú Unibanco S.A ou Santander (Brasil) S.A, e o favorecido, Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.715.615/0001-60.
Para pagamento nas casas lotéricas, é necessário apresentar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Tanto para gerar o QR Code do Pix quanto para emitir a guia (DAE), o contribuinte deve acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais(SEF/MG), que é www.fazenda.mg.gov.br.
Confira o cronograma de pagamento de acordo com a placa do seu veículo:
A SEF reforça as dicas para se evitar cair em golpes:
– Para acessar o site da Secretaria de Fazenda ou efetuar o pagamento do IPVA, não digite nos buscadores (Google, Yahoo, Bing etc) as palavras-chave, como IPVA – Minas Gerais – Pagamento, por exemplo. Sempre digite o endereço www.fazenda.mg.gov.br;
– Confira se o endereço foi digitado corretamente, pois os golpistas utilizam versões falsas do endereço utilizando caracteres e sinais que passam despercebidos, como pontos, hífens ou letras duplicadas, por exemplo;
– No site da Secretaria de Fazenda, acesse a área do IPVA pela janela (pop-up) ou no menu “Tributos” à direita da tela;
– Em caso de dúvida, sempre se informe pelos canais oficiais da Secretaria de Fazenda e do Governo de Minas. Evite buscar informações em sites desconhecidos;
– A Secretaria de Fazenda não oferece descontos além do benefício dos 3% para o pagamento do IPVA em cota única. Portanto, se receber alguma oferta de desconto, saiba que é golpe;
– Nunca clique em links recebidos em aplicativos de mensagens, redes sociais ou e-mail. A Secretaria de Fazenda não envia tais mensagens;
– Se receber algum boleto de papel no seu endereço, descarte. A Secretaria de Fazenda não envia cobrança de IPVA pelos correios.
– Antes de efetuar o pagamento via Pix, conferir os dados do favorecido, que é ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ 18.715.615/0001-60, e instituição emissora: Itaú Unibanco S.A ou Santander (Brasil) S.A.
Balanço da arrecadação
Até o dia 29 de fevereiro, a Secretaria de Fazenda recebeu R$ 6,4 bilhões de IPVA, o que corresponde a 59% do total estimado de arrecadação, que é de R$ 10,9 bilhões.
Vale lembrar que o não pagamento do IPVA ou a quitação fora do prazo gera multa de 0,3% ao dia até 30º dia, multa de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela Taxa Selic. O motorista também precisa estar com o IPVA quitado para receber o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), sem o qual não é permitido trafegar.
Taxa de Licenciamento
A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) vence no dia 1/4, independentemente do final de placa. O valor da TRLAV é de R$ 39,36.