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Laudo pericial comprova que houve erro médico na morte de jovem, vítima de acidente

carro acidentado gustavo moreno
Gustavo morreu no dia seguinte do acidente de carro na BR 459 – foto arquivo PRF

Um perito forense concluiu que a morte do jovem Gustavo Soares de Carvalho Moreno, de 23 anos, vítima de um acidente de carro na BR 459 em 7 de março de 2021, foi decorrente a um erro médico.

O perito, Luiz Carlos Azevedo, que também é médico cirurgião concluiu que houve erro médico por parte da equipe que fez o atendimento ao paciente na Santa Casa de Poços de Caldas e ao dar alta hospitalar para ele, horas depois de ter sofrido um grave acidente.

Na época, Gustavo foi mandado para casa com 11 costelas quebradas, uma fratura da bacia e cabeça do fêmur, além de hemorragia no tórax. Momentos depois de chegar em casa, ele passou mal e morreu.

Após a morte de Gustavo a família entrou com uma ação na Justiça para apontar os responsáveis pela morte do jovem.

Dias depois, a Polícia Civil também instaurou um inquérito policial para ouvir testemunhas, os dois médicos e duas médicas residentes, que na época atenderam a vítima.

De acordo com advogado da família, Fábio Camargo, o laudo pericial foi adicionado ao processo. Para o advogado, o laudo pericial aponta que o erro médico foi determinante para a morte de Gustavo. E é a prova fundamental para se comprovar o erro médico, por mais que as testemunhas sejam ouvidas, entendo que não é possível,  que através de uma prova testemunhal, derrubar um laudo constatando o erro médico,” destaca Fábio Camargo.

Ainda segundo o advogado, além do processo Cível, corre paralelamente o inquérito policial que apura o homicídio culposo, onde serão apontados os responsáveis pela morte do Gustavo

Sindicância e processo administrativo

Após a morte de Gustavo, a direção da Santa Casa emitiu uma nota oficial informando que foi instaurada uma sindicância interna para apurar os fatos, uma vez que no processo consta a suspeita de que o prontuário médico havia sido alterado ou adulterado.

Em contato com a Santa Casa, o hospital informou que não tem nada a declarar, uma vez que o assunto está ‘sub judice’ .

Na época, o Conselho Regional de Medicina informou que a denúncia havia sido encaminhada para a Corregedoria do Conselho Regional de Medicina em Belo Horizonte para a instauração de um processo administrativo.

O CRM informou ainda que caso fosse constatado erro médico, os envolvidos estariam sujeitos a penas como advertência, suspensão do registro médico por 30 dias ou, ainda, a cassação do registro profissional de médico.

fabio camardo advogado
Fábio Camargo, advogado da família de Gustavo acredita que o laudo pericial seja fundamental para a conclusão do processo – foto Roni Bispo

O advogado da família espera que o processo seja concluído o quanto antes, pois o laudo pericial só foi concluído 3 anos após o acidente. “Houve uma demora no processo, pois o perito é de outra cidade e após uma série de defesas apresentadas e  recursos foi feito o laudo pericial, que deixou de forma bem clara que houve erro médico. O processo caminha para fase final com oitiva de testemunhas e em seguida será proferida a sentença. Todos esperam por uma Justiça rápida e célere e não uma Justiça tardia. Existe a possibilidade de um acordo de não persecução penal, que é um benefício dado aos réus. Imagino que seja oferecido este acordo, mas para que sejam beneficiados, todos terão que confessar a prática do erro médico, “conclui o advogado.

 

Entenda o caso

Na noite daquele domingo, Gustavo estava de passageiro em um carro de passeio, quando a motorista perdeu o controle da direção próximo à gruta, invadiu a contramão de direção e bateu de frente com um caminhão.

O advogado da família, Dr. Fábio Camargo, informou que após o acidente, Gustavo foi encaminhado para a Santa Casa de Caldas e estava lúcido e orientado. Na unidade, verificou-se a necessidade de realizar um enxerto de pele no joelho da vítima, mas o hospital de Caldas não dispunha de um cirurgião plástico para realizar o procedimento.

Então, na mesma noite, foi solicitada a transferência do paciente para a Santa Casa de Poços de Caldas, onde foram solicitados exames de tomografia computadorizada pelo cirurgião geral de plantão, que também solicitou a realização de curativo no joelho para avaliação cirúrgica.

Segundo Camargo, o médico não chamou o médico radiologista que estava de plantão, e ao avaliar as imagens, não observou que 11 costelas de Gustavo estavam quebradas e que havia, ainda, uma fratura da bacia e cabeça do fêmur, além de hemorragia no tórax.

O paciente foi reavaliado por duas médicas residentes, que também não observaram as fraturas existentes nas imagens de tomografia, bem como as contusões hemorrágicas pulmonares do paciente e, juntamente com um cirurgião plástico, realizaram apenas sutura no joelho direito e ministraram medicação para dor.

Após a realização da sutura, na manhã seguinte, 12 horas após a entrada do paciente na Santa Casa, as duas médicas determinaram alta hospitalar e receitaram medicamentos para o paciente.

Por volta das 12h30, já em casa, Gustavo começou a passar mal e os familiares acionaram o SAMU. Ao chegar ao local, a equipe do SAMU tentou reanimá-lo, mas ele não resistiu e morreu.

Ainda segundo o advogado, após a realização da necropsia ficou constatado que a morte foi causada em decorrência de choque hemorrágico torácico, em razão da laceração da veia pulmonar direita, devido a traumatismo contundente torácico por acidente de trânsito.

Ainda segundo Camargo, após o óbito, a equipe do SAMU entrou em contato com o hospital relatando a morte do paciente e, posteriormente, o prontuário médico teria sido alterado ou adulterado.

A Polícia Civil então instaurou um inquérito policial para apurar a ocorrência de homicídio culposo decorrente de erro médico.

Na época, o advogado informou que, diante do fato do prontuário médico ter sido alterado, o Ministério Público Federal seria acionado, já que o paciente foi assistido pelo SUS – Sistema Único de Saúde.

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