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Ex-diretor do DMAE é exonerado do cargo de confiança após denúncia de assédio sexual

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O ex-diretor foi exonerado do cargo de confiança e o DMAE instaurou sindicância para apurar a denúncia – foto arquivo

O ex-diretor do DMAE, que ocupava o cargo de Gerente da Divisão de Engenharia do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Poços de Caldas foi exonerado do cargo de confiança, após denúncia de assédio sexual contra uma servidora.

A exoneração foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira, 28, como uma das medidas tomadas pela direção do DMAE após a servidora fazer uma denúncia no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindserv).

Segundo o Sindserv, a servidora contou que o ex-diretor teria agarrado ela pela cintura, beijado sua bochecha e ainda cheirado o seu pescoço, sem o consentimento da servidora.

A presidente  do sindicato,  Greice Keli Alves se reuniu com o atual diretor-presidente do DMAE, Paulo Cesar Silva, na manhã desta terça-feira, 28, para exigir que o acusado fosse afastado das atividades, pois mesmo após ser exonerado do cargo de confiança, ele continua no ambiente de trabalho exercendo a função de servidor público do departamento. “Exigimos o afastamento deste possível assediador para resguardar a vítima e também as outras mulheres que trabalham no DMAE, além de garantir que não haja nenhum tipo de interferência por parte do possível assediador durante o processo administrativo”, ressaltou a presidente do Sindserv.

A presidente do sindicato informou ainda que a servidora tem sido acompanhada e acolhida pelo Sindicato desde o início do caso e está recebendo todo o respaldo jurídico e apoio diante da situação.

Exoneração e sindicância

O Departamento Municipal de Água e Esgoto se manifestou por meio de um esclarecimento.

Em nota o DMAE informou que todas as medidas e providências administrativas foram imediatamente tomadas pela Diretoria, tão logo teve conhecimento dos fatos.

Assim, os documentos pertinentes, em especial à referida denúncia, já foram devidamente encaminhados para abertura de sindicância, que deverá apurar os fatos, considerando a sua materialidade e autoria.

Em relação ao afastamento do servidor do cargo público, cumpre esclarecer que não compete ao Sindicato a realização da referida exigência, haja vista que a suspensão preventiva será cabível apenas e tão somente se for apurado e constatado que há iminente perigo de intervenção no processo e/ou ameaça a terceiros, sendo a decisão de competência da Comissão Sindicante e Diretoria do DMAE.

Qualquer outra penalidade apenas poderá ser aplicada ao servidor, após regular processo administrativo, que garanta a ampla defesa e o contraditório.

No entanto, informamos que o servidor foi exonerado do cargo de confiança, sendo que a sindicância correspondente tramitará no âmbito da Procuradoria-Geral, a fim de garantir a neutralidade necessária para a apuração em questão.

O DMAE encerra a nota informando ainda que acolheu a servidora e forneceu todo o apoio necessário para o enfrentamento da questão, agindo de maneira ética e responsável, observados os limites da legislação vigente.

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