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Prefeito de Campestre é denunciado por fraude em licitação, apropriação de dinheiro público e organização criminosa

fachada do MPMG
A denúncia do MPMG teve como alvo processos licitatórios para a contratação de horas e serviços de retroescavadeira, motoniveladora, trator de esteira, caminhões caçamba e pipa, pá carregadora, entre outras máquinas pesadas entre 2021 e 2023 – foto divulgação

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), denunciou o prefeito de Campestre-MG, Marco Antônio Messias Franco (União Brasil), quatro gestores públicos e um empresário por fraude em licitação, apropriação de dinheiro público e organização criminosa.   

Na denúncia, o procurador de Justiça Cristovam Joaquim Ramos Filho pede à Justiça que o prefeito, o diretor de Transporte e Manutenção de Veículos da prefeitura e os secretários municipais de Serviços Urbanos, de Obras e de Transportes sejam afastados do cargo de modo a evitar que gerarem mais danos ao patrimônio público e que ajam para alterar provas e influenciar servidores públicos  

Segundo a denúncia, entre 2021 e 2023, eles fraudaram três processos licitatórios para a contratação de horas e serviços de retroescavadeira, motoniveladora, trator de esteira, caminhões caçamba e pipa, pá carregadora, entre outras máquinas pesadas.

Ao todo, os gestores públicos e o empresário, vencedor das licitações, teriam desviado mais de R$ 2,3 milhões com os contratos firmados com o município, mas não executados. “O prefeito, utilizando-se do seu cargo, é quem liderou a organização criminosa, pois, depois de fraudar por meio de direcionamento os procedimentos licitatórios, chancelava os pagamentos efetuados pela prefeitura ao empresário, mesmo sabendo que os serviços não eram prestados”, afirma o procurador de Justiça Cristovam Joaquim Ramos Filho.  

O empresário, segundo a denúncia, contribuiu para o sucesso da fraude e se beneficiou diretamente com os pagamentos irregulares à medida que “emitia as notas fiscais decorrentes das notas de empenho, fazendo nela constar serviços que não teriam sido prestados, isso para consumar os crimes de desvio de dinheiro público”.  

Já os três secretários municipais e o diretor de Transporte e Manutenção de Veículos, de acordo com a denúncia, constituíam o “elo final dos crimes de desvio de dinheiro público, pois atestavam nas notas de empenho afirmações falsas, de que serviços” não prestados teriam sido realizados, fazendo transparecer estarem regulares os pagamentos delas provenientes. Fonte Assessoria de Comunicação Integrada do MPMG 

O Poçoscom em contato com os advogados do prefeito Marco Antônio Messias Franco, a defesa se manifestou por meio de nota de esclarecimento sobre a denúncia feita pelo Ministério Público. 

Diz a nota:  

A Defesa do Prefeito da cidade de Campestre – MG, Marco Antônio Messias Franco, informa que recebeu com surpresa as informag6es veiculadas na notícia publicada no site do Minist6rio Público do Estado de Minas Gerais intitulada “prefeito de Campestre 6 denunciado por fraude em licitação, apropriação de dinheiro público e organização criminosa”.  

Salienta-se que o gestor público, não foi formalmente notificado a respeito do teor da respectiva denúncia, aguardando a realização dos trâmites legais para tanto, oportunidade em que tomarão as provid6ncias cabíveis para demonstrar sua inocência.  

O Prefeito nega veementemente as inverídicas acusações, acreditando plenamente na Justiça e na verdade real dos fatos, de modo que, no decorrer do processo, serão apresentadas provas hábeis a corroborar com a elucidação do ocorrido, provando cabalmente que referidas acusações não condizem com a realidade.  

Reforçamos o compromisso com a transparência e a verdade, tendo o prefeito contribuído desde o princípio com as investigações, reafirmando seu comprometimento em prestar os esclarecimentos necessários para a devida apuração dos fatos.  

Agradecemos a compreensão e destacamos a prevalência nessa etapa processual das garantias constitucionais do devido processo legal, contraditório e presunção de inocência. 

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