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PL que propõe o reconhecimento da Serra da Pedra Branca como sujeito de direitos será votado pela Câmara de Caldas

A proposta legislativa visa proporcionar uma base legal sólida para a proteção, gestão sustentável – foto divulgação Aliança Pedra Branca

Será votado, na próxima segunda-feira, dia 9 de dezembro, na Câmara Municipal de Caldas, no Sul de Minas Gerais, o projeto de lei nº 014/2024, que propõe o reconhecimento da Serra da Pedra Branca como ente vivo e sujeito de direitos, incluindo corpos d’água e seres vivos naturalmente presentes ou inter-relacionados nela.

 

De autoria do vereador Daniel Tygel (PT), o projeto de lei considera a importância da Serra da Pedra Branca como fonte de segurança hídrica e alimentar essencial para a interdependência entre os seres humanos, a natureza e outras formas de vida e a relação histórica e afetiva dela com as comunidades locais.

 

Conforme a justificativa apresentada pelo vereador, a proposta legislativa visa proporcionar uma base legal sólida para a proteção, gestão sustentável e reconhecimento dos direitos da Serra da Pedra Branca, contribuindo para a construção de um futuro mais sustentável e equitativo para a comunidade local.

 

Os direitos da natureza

 

Caso o projeto seja aprovado, Caldas estará entre as cidades pioneiras do Brasil que reconheceram os direitos intrínsecos da Natureza, incorporando tais preceitos em suas legislações e sistemas legais. Dois recentes exemplos, nesse âmbito, no estado de Minas Gerais, são o da cidade de Santo Antônio do Itambé, no Vale do Jequitinhonha, que, no mês de novembro, por meio de uma emenda à lei orgânica do município aprovada de forma unânime, reconheceu os direitos do Pico do Itambé, e o da cidade de Cambuquira, também localizada no Sul de Minas Gerais, que, em março, sancionou a Lei Municipal nº 2.762/2024, através da qual reconhece os direitos do Aquífero de Águas Carbogasosas Curativas do Circuito das Águas.

 

Outro exemplo no estado de Minas Gerais é o do município de Serro, que reconheceu, em sua lei orgânica, os direitos da Natureza de existir, prosperar e evoluir, assegurando a humanos e não humanos o direito ao meio ambiente ecologicamente saudável e equilibrado à manutenção dos processos ecossistêmicos necessários à qualidade da vida. No âmbito nacional, há também os casos dos municípios de Florianópolis, no estado de Santa Catarina, e de Bonito, no estado de Pernambuco, que reconheceram, por meio de sua lei orgânica, os direitos intrínsecos da Natureza.

Entre os direitos da Serra da Pedra Branca que o projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Caldas propõe o reconhecimento estão os de: manter o seu fluxo natural e em quantidade suficiente para garantir a saúde do ecossistema; nutrir e ser nutrida pela mata ciliar e as florestas do entorno e pela biodiversidade endêmica; existir com suas condições físico-químicas adequadas ao seu equilíbrio ecológico; inter-relacionar-se com os seres humanos por meio da identificação biocultural, de suas práticas espirituais, de lazer e cultural; e ser utilizada para fins terapêuticos.

 

A Serra da Pedra Branca

A Serra da Pedra Branca está situada na caldeira vulcânica do Planalto de Poços de Caldas, no Sul de Minas Gerais, e é considerada uma área de grande relevância ambiental pelas suas características geológicas e pela presença de espécies endêmicas e ameaçadas de extinção.

Além da relevância ambiental, ela possui uma importância histórica e cultural para a comunidade local. Recentemente, a sua relação afetiva com pessoas da região foi foco da produção do documentário e do livro digital “Memórias e Afetos da Pedra Branca”, realizada por meio da Lei Paulo Gustavo Municipal, por um coletivo de pessoas que atuam em ações de preservação e valorização dos bens culturais e ambientais da Serra da Pedra Branca e do seu entorno. O documentário está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=OU3r-mbvIdQ e o livro-digital está disponível no link: https://climacom.mudancasclimaticas.net.br/livros-principal/memorias-e-afetos-da-pedra-branca/.

 

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