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TJMG libera participação de crianças no carnaval em Poços de Caldas

o Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu na tarde deste sábado, 6, uma liminar que permite a participação de crianças nos desfiles de blocos caricatos e escolas de samba de Poços de Caldas.

Crianças com até 10 anos poderão desfilar pelas escolas e nos blocos a idade mínima é 8 anos
Com a liminar os pais deverão se responsabilizar pela segurança dos menores na avenida

A decisão derruba a portaria expedida pelo Juiz da Infância e Juventude, José Henrique Malman, que restringia a participação de menores de 12 anos nos desfiles. Na quinta-feira, portaria foi revista depois de uma reunião entre o Ministério Público, Comissariado de Menores e representantes das agremiações, reduzindo a idade mínima para 10 anos e nos blocos 8 anos.

Mesmo com a medida, a Associação das Escolas de Samba e Blocos Caricatos( Aesb) entrou com um pedido de liminar no TJMG para que a participação das crianças independente da idade fosse permitida nos desfiles na avenida Francisco Salles. Após a concessão da liminar, o Comissariado de Menores foi notificado, ficando os pais responsáveis pela segurança das crianças.

O presidente da Aesb João Artgan Cerqueira, o João Grandão, comemorou a decisão do Tribunal de Justiça. Segundo ele aproximadamente 700 crianças deixariam de desfilar caso a liminar não fosse concedida.

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