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PRF apreende 190 cigarros eletrônicos na BR 381

Toda mercadoria será encaminhada para o depósito da Receita Federal em Poços de Caldas – foto PRF

A Polícia Rodoviária Federal realizou a apreensão de vários equipamentos eletrônicos sem nota fiscal e também de 190 cigarros eletrônicos, durante uma fiscalização na noite desta segunda-feira, 20, na BR 381, em Pouso Alegre-MG.

Por volta de 19h10 a equipe d PRF abordou um ônibus que seguia de São Paulo-SP para Ipatinga-MG.

Durante os procedimentos de fiscalização, foram encontradas diversas mercadorias de origem estrangeira desacompanhadas de documentação fiscal, além de produtos em que a comercialização é proibida no Brasil.

De acordo com a PRF foram apreendidos diversos aparelhos eletrônicos, como smartphones e receptores de sinal televisivo de origem estrangeira, que, quando inseridos no mercado sem o devido recolhimento de tributo, geram competição desleal e prejudicam a economia do país.

Além dessa mercadoria, foram apreendidas 190 unidades de cigarros eletrônicos, conhecidos como “vapes” cuja comercialização é proibida no Brasil e o seu consumo é extremamente prejudicial à saúde.

Os responsáveis pelas mercadorias não estavam no ônibus, mas foram devidamente identificados e qualificados e responderão a inquérito policial.

Os materiais apreendidos foram contabilizados e encaminhados à Receita Federal em Poços de Caldas/MG para as providências cabíveis. Os fatos configuram, em tese, os crimes de descaminho e contrabando. O veículo foi liberado para prosseguir viagem.

A diferença entre os crimes de contrabando e descaminho está no tipo de bem envolvido e na violação à legislação. O descaminho (art. 334 do Código Penal) ocorre quando há a entrada ou saída de mercadorias permitidas no Brasil, mas sem o devido pagamento dos tributos exigidos. Já o contrabando (art. 334-A do Código Penal) envolve a importação ou exportação de mercadorias cuja comercialização, produção ou circulação é proibida no país, como armas ilegais, drogas ou produtos com venda vedada, como cigarros eletrônicos.

Ambos atentam contra a ordem econômica e a administração pública, mas o contrabando tem maior gravidade em razão da natureza ilícita dos bens.

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