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Campanha vai conscientizar tutores para que coletem as fezes de cães em vias públicas

Em 2016, a comerciante Joana Ferro Frizon instalou um cata-caca em frente a loja dela como forma de incentivo aos tutores que passeavam com os cães na rua a limparem as fezes deixadas pelos animais – foto arquivo

Foi publicada no Diário Oficial do Município, desta quinta-feira, 29,  uma lei municipal que visa a realização de uma campanha  de conscientização no site da prefeitura e nas redes sociais oficiais sobre a importância da coleta de fezes de animais domésticos nas calçadas de Poços de Caldas-MG. A proposta do vereador Flávio Togni de Lima e Silva(MDB), foi sancionada pelo prefeito Paulo Ney (PSDB).


A lei municipal determina que a publicação periódica de peças educativas e de conscientização sobre a importância da coleta de excrementos dos animais domésticos em vias públicas.

As peças educativas devem falar sobre a importância do recolhimento dos excrementos como ato de respeito ao próximo, bem como as doenças transmitidas através das fezes de animais e ainda a maneira correta de realizar o recolhimento e descarte dos excrementos.

De acordo com o vereador Flávio Togni de Lima e Silva, a lei foi proposta depois que a Ouvidoria dele recebeu inúmeras reclamações de transeuntes sobre a sujeira deixada pelas calçadas, parques e até mesmo nos gramados de praças e parques da cidade. “Recebemos muitas reclamações via ouvidoria, foi onde me lembrei anda na gestão do dr. Sebastião Navarro, quando foi implantado pela Secretaria de Saúde o Cata-caca, recebemos muita reclamação na área central, do parque José Affonso Junqueira, com muitos cães soltos, com a preocupação das crianças que brincam na grama e na pista de caminhada. Então resolvemos solicitar a prefeitura por lei que implante novamente uma ação educativa, para conscientização, pois sabemos que a grande maioria recolhe as fezes dos cães, mas ainda precisa este trabalho de conscientização, que não é apenas uma questão de estética e sim de higiene e saúde,” destacou o vereador.

Multa

A campanha dever ressaltar ainda as penalidades previstas na legislação municipal para o tutor que for flagrado deixando de recolher as fezes do animal, como multa no valor de 60 Unidades Fiscais do Município, equivalente  a R$ 330,00.

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