DiversosMeio AmbienteMinas GeraisNotíciasPetPetPolíticaUtilidade pública

Coleira antilatido que provoca choque está proibida em Minas

A lei tem como objetivo ampliar a garantia do bem-estar de animais – foto Guilherme Dardanhan/ALMG

O uso e a venda de coleira antilatido que provoque choque em animais como forma de adestramento estão proibidos em Minas Gerais.


A restrição entrou em vigor com a publicação da Lei Estadual Lei 25.413, publicada no Diário Oficial Minas Gerais da última sexta-feira, 1º de agosto.

A proibição vale para o comércio físico e virtual. Quem comercializar a coleira pode ter o produto apreendido e ser multado em mais de R$ 5 mil na primeira infração. Em caso de reincidência, o valor pode ultrapassar R$ 250 mil.

A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 883/19, de autoria da deputada Ione Pinheiro (União).


A iniciativa foi aprovada de forma definitiva no dia 18 de julho pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A proibição, no entanto, não se aplica ao treinamento e serviço de cães de trabalho das forças de segurança estatais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site está protegido. Para compartilhar esse conteúdo, por favor utilize as ferramentas de compartilhamento da página.

error: Este site está protegido.