Anteprojeto prevê a realização de análise das águas dos reservatórios das escolas municipais
A Lei Municipal n. 9.411/2020 dispõe sobre a realização de análise das águas e dos reservatórios das escolas e Centros de Educação Infantil municipais. A matéria foi aprovada pela Câmara no ano passado e decorre de um Anteprojeto de Lei do vereador Marcelo Heitor (PSC), atual presidente da Casa.
O parlamentar apresentou, nesta semana, um Requerimento solicitando informações da Prefeitura sobre o cumprimento da norma, tendo em vista a importância de medidas de proteção à saúde dos alunos e comunidade escolar.
De acordo com a legislação, a coleta de amostras para análise das águas deve ser feita quadrimestralmente, em parceria com o DMAE (Departamento Municipal de Água e Esgoto). Os resultados serão divulgados pela Prefeitura e, caso seja constatado que a água não tenha o padrão de potabilidade ideal para consumo humano, os órgãos competentes tomarão as providências necessárias.
Segundo Marcelo Heitor, há uma grande preocupação com relação à situação desses reservatórios. “Essa lei decorre de um Anteprojeto que apresentei no ano de 2018. Ele foi encaminhado ao Executivo e devolvido como Projeto de Lei. A matéria tramitou nas Comissões e foi aprovada no final de 2020. Agora, durante as visitas que realizei nas unidades de ensino, esse assunto foi abordado por diretores e coordenadores. Minha preocupação é que, em um momento de retorno às aulas presenciais depois de mais de um ano, tenhamos uma água de qualidade, visto que muitos reservatórios ainda são de amianto, alguns estão sem tampa e sem condições de continuar em uso. Dessa forma, apresentei um Requerimento que deve ser votado pelos vereadores na próxima sessão”, afirma.
No Requerimento, o vereador questiona qual a periodicidade das análises das águas dos reservatórios da escolas, qual o tipo de reservatório tem sido utilizado e se existe uma manutenção desses equipamentos. “Essa análise prevista em lei tem como objetivo assegurar a oferta de água adequada para o consumo, minimizando o risco para a saúde de todos da escola. Sabemos que é de competência do município formular políticas públicas visando ao bem-estar da população, políticas estas que envolvam transporte, saneamento, saúde e todas as demais que tragam segurança e conforto. Por estas razões, acredito e defendo o cumprimento da lei aprovada pelo Legislativo”, finaliza.