Aprovada proibição de contratar artista condenado por violência doméstica

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno, na Reunião Ordinária realizada nesta quarta-feira (13/8/25), o Projeto de Lei (PL) 2.464/24, que proíbe a contratação de artistas condenados por crimes de violência doméstica para se apresentarem em eventos custeados com dinheiro público.
P impede utilização de recursos públicos para pagar cachê de condenados com sentença transitada em julgado.
De autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), a proposição tem o objetivo de evitar a utilização de recursos públicos para dar visibilidade a artistas condenados por violência doméstica. “A proibição estabelece um importante critério de responsabilidade social, servindo como exemplo para outras esferas de governo e para a sociedade em geral”, argumenta a parlamentar.
O PL 2.464/24 foi aprovado na forma do vencido, ou seja, sem novas alterações em relação ao texto votado em 1º turno. Conforme essa redação, fica proibida a contratação em evento cultural, esportivo ou de lazer custeado com recursos do Estado, de artista condenado por violência doméstica, com sentença transitada em julgado.
A proibição aplica-se a eventos financiados, total ou parcialmente, com recursos do Estado, por meio de patrocínio, convênio, subvenção ou outra forma de financiamento público.