Bares terão que fornecer comanda para o consumo de bebidas
Os bares e restaurantes de Poços de Caldas-MG terão de fornecer comandas para os clientes para o controle do consumo de bebidas.
A medida é uma recomendação conjunta entre o Procon Estadual e o Municipal, que estabeleceram uma notificação para que os donos de bares e restaurantes da cidade comecem a disponibilizar, de forma correta, clara e precisa, mecanismos para o efetivo controle de consumo de bebidas em seus estabelecimentos.
De acordo com o Procon, a recomendação se refere ao consumo de bebidas, como chopp entre outros. O controle pode ser feito de forma digital ou em comandas impressas ou qualquer outro dispositivo que permita ao consumidor ter o controle sobre as anotações de itens consumidos no estabelecimento.
As novas regras entram em vigor 30 dias após a publicação da recomendação, ou seja, 22 de fevereiro de 2025.
De acordo com a coordenadora do Procon Poços, Fernanda Soares, haverá uma reunião na próxima quinta, 30, com os dirigentes da Associação de Bares e Restaurantes (ABRE) para abordar o assunto e orientar os proprietários dos estabelecimentos. “ O que se recomenda é a transparência na relação de consumo, de forma que o consumidor possa ir controlando o número de bebidas consumidas, o que pode ser feito com um simples papel disponibilizado na mesa do cliente e anotação imediata”, informa a coordenadora.
Para o Promotor de Justiça e coordenador regional do Procon Estadual, Glaucir Antunes Modesto, a recomendação surgiu após diversas denúncias dos consumidores, alertando para o fato da ausência de comandas e acompanhamento do consumo de bebidas. “ Com a nova metodologia, os próprios donos dos estabelecimentos também serão resguardados, já que terão em posse as anotações de consumo dos clientes, evitando assim reclamações na hora de fechar a conta. Trata-se de uma medida que visa manter a boa relação entre fornecedor e consumidor”.
O promotor destaca ainda que haverá um período de orientação e, após os 30 dias da publicação do documento, os estabelecimentos que não adotarem a prática, serão autuados e, se houver reincidência, a multa poderá ser dobrada, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.