Belo Horizonte terá mais uma Vara da Infância e Juventude
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da Resolução nº 1.054/2023, determinou a alteração da denominação e competência da 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado de Minas Gerais para da 2ª Vara Cível da Infância e Juventude de Belo Horizonte. Com a alteração, a Comarca de Belo Horizonte passa a contar com duas varas cíveis da infância e juventude. A vara já existente passa a ter a competência e denominação de 1ª Vara Cível da Infância e Juventude. Já a 1ª e a 2ª Varas de Feitos Tributários permanecem com a competência e denominação inalteradas.
Os processos e as ações relativos a matérias tributária e da infância e juventude, respectivamente, passaram a ser distribuídos equitativamente entre as duas varas de cada matéria. Serão redistribuídos para a 2ª Vara Cível da Infância e Juventude 50% do acervo já existente de processos, ativos e inativos, da vara cível da infância e juventude.
A 2ª e 3ª Varas de Feitos Tributários vão receber, equitativamente, todo o acervo de processos ativos e inativos que na data da vigência dessa resolução se encontrem em tramitação na 3ª Vara de Feitos Tributários.
De acordo com o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, a atenção integral à infância e à juventude “é um norte que deve ser constantemente buscado pelo Poder Judiciário”, e a instalação de mais uma unidade cível “vem em benefício da celeridade e da eficácia no âmbito dessa especial jurisdição”.
O coordenador executivo da Coordenação da Infância e Juventude (Coinj) do TJMG, juiz Flávio Umberto Moura Schmidt, também comemora a iniciativa do Órgão Especial, que, por meio da alteração da competência da 3ª Vara de Feitos Tributários para 2ª Vara Cível da Infância e Juventude de Belo Horizonte, atende a uma demanda antiga na capital.
O magistrado destacou ainda a grande contribuição que a 2ª Vara Cível da Infância e Juventude deve trazer à prestação jurisdicional, pois, além de atender a uma alta demanda envolvendo a infância de juventude, vai “garantir a Proteção Integral e prioridade absoluta dos Direitos das Crianças e Adolescentes, perante todos os demais direitos”.
As alterações atendem aos macrodesafios da agilidade e produtividade na prestação jurisdicional, presentes Resolução 952/2020 do Órgão e Divisão Judiciárias, em decorrência da vacância do cargo de juiz da 3ª Vara de Feitos Tributários bem como da busca da melhoria nos serviços judiciais esperados com a ampliação do número de varas cíveis da infância e juventude.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG