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Charretistas são notificados sobre a suspensão dos passeios com charretes a partir de setembro 

charretes poços de caldas
A suspensão das licenças ou alvarás será feita a partir do dia 4 de setembro – foto Roni Bispo

Os charretistas que fazem os passeios turísticos com tração animal em Poços de Caldas-MG foram notificados na manhã desta terça-feira, 27, sobre a suspensão dos serviços de charrete por aluguel, a partir do dia 04 de setembro de 2024.  

A notificação foi entregue por integrantes da Secretaria Municipal de Defesa Social, responsável pelo Departamento Municipal de Trânsito, que fiscaliza o serviço. 

A medida acontece um dia depois da manifestação ocorrida na frente da prefeitura, em que os charretistas se posicionaram contra o cancelamento dos alvarás. 

A Secom esclarece que a notificação necessariamente deve ser feita num período prévio à eventual cassação de licenças, observando as diretrizes constantes na Lei Municipal n.º 3432.  

Ainda segundo a Secom, tal procedimento visa garantir a legalidade e correção do ato administrativo.  

O prazo previsto na legislação é de 30 dias, e, segundo consta na notificação, poderá ser prorrogado. 

A Secom informou ainda que já foi encaminhado ao Poder Legislativo projeto de lei que pretende finalizar os serviços de locação de charretes de forma definitiva no município, por não mais atenderem ao interesse público 

Considerando o impacto social gerado pelo assunto, propõe que neste período ocorra a deliberação pela Câmara Municipal do referido projeto de lei, uma vez que tendo sido os serviços criados por lei, necessitam de lei para extinção definitiva. 

Por fim a Secom esclarece ainda que o princípio do interesse público prevalece sobre os interesses privados, e a Administração Pública tem o dever de revisar ou anular atos administrativos, como a concessão de licenças, quando se verificarem circunstâncias que justifiquem tal medida. 

No documento constam justificativas para que a licença seja suspensa como a condução de charretes por terceiros, que não são proprietários pelo prazo superior de 15 dias; Falta de credenciais emitidas pelo Demutran ou pela Secretaria Municipal de Turismo; Falta da revalidação anual da inscrição dos charretistas no Demutran e Secretaria Municipal de Turismo, nos termos exigidos pela legislação e ainda segundo a notificação, não houve apresentação de carteira de vacinação dos animais à Secretaria Municipal competente pela fiscalização dos serviços;

O presidente da Associação dos Charretistas, Francisco Carlos Rodrigues não assinou a notificação no momento em que o documento foi entregue. 

Os advogados da Associação dos Charretistas deram entrada na Justiça com um pedido de liminar para impedir o cancelamento do alvará, porém o pedido foi negado. A Justiça alegou falta de justificativa adequada, mas determinou na mesma decisão que o Executivo fornecesse informações adicionais sobre o caso. 

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